conjunto de cargos de uma mesma carreira, escalonados segundo a responsabilidade e complexidade inerente às suas atribuições que exijam o mesmo nível de especialização.
O trecho acima, retirado do inciso II do artigo 8º da lei referida, apresenta a definição do seguinte termo:
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A padrão
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B categoria
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C promoção
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D enquadramento