Nos termos da Lei Estadual nº 8.829/89, aos Secretários de Diligências do Ministério Público do Rio Grande do Sul, no desempenho de atividades externas próprias de seu cargo, é atribuída gratificação mensal título de auxílio-condução, de
-   A 10% (dez por cento), calculada sobre o vencimento básico da classe inicial da carreira, mediante relatório do próprio beneficiário.
-   B 15% (quinze por cento), calculada sobre o vencimento básico da classe final da carreira, mediante atestado do Procurador-Geral de Justiça.
-   C 20% (vinte por cento), calculada sobre o vencimento básico da classe inicial da carreira, mediante atestado expedido pela respectiva chefia.
-   D 25% (vinte e cinco por cento), calculada sobre o vencimento básico da classe final da carreira, mediante atestado expedido pelo próprio beneficiário.
-   E 30% (trinta por cento), calculada sobre o vencimento básico da classe inicial da carreira, mediante atestado expedido pela respectiva chefia.
