De acordo com a legislação do Estado do Rio de Janeiro sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais, mediante contrato de gestão, é correto afirmar que não estão incluídas, entre as pessoas jurídicas privadas como passíveis de habilitação como Organizações Sociais, aquelas que tenham por objeto:
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A cultura
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B defesa do patrimônio histórico
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C conservação do patrimônio artístico
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D assistência social
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E empresariais