Conforme o art. 29. da Lei Orgânica do município de Santa Helena/SC, o servidor público estável não perderá o cargo:
-   A Mediante processo de avaliação periódica de desempenho e eficiência, na forma prevista no estatuto dos servidores públicos, assegurada ampla defesa.
-   B Em virtude de extinção do cargo ou declarada a desnecessidade do servidor.
-   C Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurado ampla defesa.
-   D Em virtude de sentença judicial, transitada em julgado.
