De acordo com a Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Jardim –SP. Artigo 8° - Compete a Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: EXCETO: 
 -   A No que couber, as previstas no artigo 20 da Constituição Federal.
-   B Julgar, em escrutínio secreto, os Vereadores, o Prefeito e o Vice-Prefeito.
-   C Conceder título de cidadão honorário, em escrutínio secreto, as pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviços relevantes ao Município.
-   D Nenhuma das alternativas.
