A cédula de crédito rural
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A somente será considerada um título líquido e certo se contiver uma garantia real cedularmente constituída.
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B é um título civil, líquido e certo, sendo considerada uma promessa de pagamento em dinheiro mesmo que não contenha uma garantia real cedularmente constituída.
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C é uma promessa de pagamento em dinheiro, a qual deve conter uma garantia real cedularmente constituída, embora não seja um título líquido e certo.
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D somente será considerada líquida e certa se feita na modalidade de nota de crédito rural.
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E é um título civil, líquido e certo, sendo considerada uma promessa de pagamento em dinheiro apenas quando feita na modalidade de nota de crédito rural sem garantia real cedularmente constituída.