O agente público que NÃO pode ser considerado sujeito ativo do crime de responsabilidade, nos termos da Lei no 1079/50, é
-   A Juiz Diretor de Foro ou função equivalente no primeiro grau de jurisdição.
-   B Advogado-Geral da União.
-   C Secretário de Estado.
-   D Procurador-Geral de Justiça dos Estados.
-   E Presidente Nacional e das Secções Estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil.
