De acordo com dispositivo constitucional vigente, a súmula com efeito vinculante
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A será editada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), para a correta interpretação de lei federal.
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B será editada por qualquer tribunal, quando houver reiteradas decisões que recomendem a uniformização do entendimento pelos juízes de primeiro grau.
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C será editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), após reiteradas decisões sobre matéria constitucional.
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D será editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para o aprimoramento das rotinas administrativas dos órgãos do Poder Judiciário.