Determinado Estado brasileiro aumenta alíquota do ICMS em operações internas com veículos de passeio, mediante a publicação no Diário Oficial de 28/09/2022 de Lei Ordinária Estadual, estabelecendo data inicial de vigência em 28/10/2022, com o objetivo de fortalecer o erário enfraquecido no período da Pandemia de Covid-19.
Nos termos previstos na Constituição Federal de 1988, a nova alíquota prevista por esta Lei Ordinária Estadual deve ser aplicada aos fatos geradores do ICMS ocorridos a partir
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A da data da publicação da lei.
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B do primeiro dia do exercício financeiro seguinte à publicação da lei.
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C do exercício financeiro seguinte à publicação da lei, devendo ser observada também a anterioridade nonagesimal.
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D da data de vigência prevista na própria lei.
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E do nonagésimo dia após a data de vigência prevista na própria lei.