O servidor da Justiça Federal de segundo grau que cometer falha resultante de negligência que exponha o Tribunal Regional Federal da 5a Região a riscos legais ou de imagem
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A não sofrerá qualquer consequência, haja vista que agiu de forma culposa.
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B deverá receber orientação construtiva.
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C será tratado com rigorosa correção.
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D será tratado com moderada correção, em razão da ausência de dolo.
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E deverá receber orientação de natureza conciliadora.