O afastamento concedido ao Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a critério do Órgão Especial, sem prejuízo de vencimentos e vantagens, poderá ser fundamentado 
-   A com a posse em cargos de direção em órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
 
-   B em requisição para afastamento para tratar de assuntos de interesse particular.
 
-   C com a participação em missão da Organização das Nações Unidas.
 
-   D em candidatura a cargo eletivo do Poder Legislativo.
 
-   E pela frequência em cursos, pelo prazo máximo de dois anos.
 
