Em uma licitação promovida pela Universidade Federal Pública com o objeto de aquisição de bens e serviços destinados ao Setor de Transportes, foi constado, após a abertura dos envelopes, que a empresa “A” e a empresa “B” empataram em igualdade de condições.
Diante disso, Maria da Silva, assistente em administração, verificou situações de critério de desempate ao consultar a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública). No entanto, equivocou-se e afirmou que a empresa “B” seria a vencedora por serem os bens e serviços:
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A Produzidos no País.
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B Produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
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C Produzidos ou prestados por empresas que investem exclusivamente em pesquisas.
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D Produzidos ou prestados por empresas que comprovam cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendem às regras de acessibilidade previstas na legislação.