A Emenda Constitucional (EC) nº 86/2015 criou dispositivos para regular a aprovação e a execução de emendas individuais ao projeto de lei orçamentária.
De acordo com os dispositivos da EC nº 86/2015, o limite para aprovação das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária corresponde a 1,2% da receita corrente líquida:
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A prevista no projeto de LOA;
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B prevista no projeto de LOA, corrigida pela meta de inflação;
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C realizada no exercício anterior;
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D realizada no exercício anterior, corrigida pela inflação do período;
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E sendo 50% para ações e serviços públicos de saúde.