Questões de Legislação da Defensoria Pública da Defensoria Publica do Estado de Rondônia

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De acordo com a Lei Complementar Federal n.º 80/1994, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Federal n.º 132/2009, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o defensor público poderá atuar

  • A curador especial quando a parte em uma ação cível for citada por mandado.
  • B em favor de pessoas jurídicas, desde que estas sejam economicamente necessitadas.
  • C somente se estiver inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a partir do que terá capacidade postulatória.
  • D em favor do assistido, desde que este outorgue instrumento de mandato ao Defensor Público para a representação judicial ou extrajudicial.
  • E somente em favor de pessoas físicas que sejam economicamente necessitadas.

Conforme a Lei Complementar Federal n.º 80/1994, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Federal n.º 132/2009, compete à Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública dos estados

  • A participar, com direito a voto, do Conselho Superior da Defensoria Pública.
  • B coordenar a realização de pesquisas periódicas sobre o índice de satisfação dos usuários do serviço da Defensoria Pública.
  • C instaurar representação contra membros da Defensoria Pública.
  • D auditar a prestação dos serviços realizados pela Defensoria Pública.
  • E receber, apurar e processar representação feita contra servidores da Defensoria Pública.

No órgão jurisdicional onde atua, o juiz de direito, ao designar as audiências do mês vindouro, determinou que a intimação da Defensoria Pública fosse feita na pessoa do defensor público geral.

Considerando-se essa situação hipotética, a legislação de regência e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a intimação pessoal dos membros da defensoria pública 

  • A não está prevista em lei, razão pela qual as intimações devem se dar por meio de publicação na imprensa oficial.
  • B é aplicável a qualquer processo, podendo ser dirigida a qualquer defensor que desempenhe suas funções em órgãos de atuação da Defensoria Pública, sendo vedado aos que atuam em órgãos da administração superior.
  • C é aplicável a qualquer processo, devendo necessariamente ser dirigida à pessoa do defensor que atua no processo em que se deu a prática do ato processual.
  • D é aplicável a qualquer processo, podendo, quando necessário, ser dirigida ao defensor público geral.
  • E não está prevista em lei, sendo aplicada, por analogia, ao Ministério Público nos processos em que os defensores públicos atuem e dirigidas aos membros que desempenhem suas funções em órgãos de atuação da Defensoria Pública.

Considerando que o acesso à Justiça é um direito humano fundamental, apoiar o trabalho dos defensores públicos, como reconhecido pela OEA – Organização dos Estados Americanos, constitui

  • A uma obrigação do legislador constituinte.
  • B obrigação de criação de Defensorias Públicas pelos Estados-membros.
  • C imperativo de organizar a carreira em níveis escalonados.
  • D necessidade de abertura periódica de concursos públicos.
  • E um aspecto essencial para a consolidação da democracia.

A Defensoria Pública é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado. Aos seus servidores aplica-se a seguinte disposição:

  • A quando titular de cargo efetivo, é assegurado à servidora licença-maternidade com a duração de cento e vinte dias.
  • B ao titular de cargo efetivo é assegurada aposentadoria por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ainda que decorrente de acidente em serviço.
  • C não incidirá contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria e pensão.
  • D quando titular de cargo efetivo, completadas as exigências para aposentadoria voluntária, poderá optar por permanecer em atividade, fazendo jus a um abono de permanência.
  • E quando ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, deverá ser facultada a sua participação no regime de previdência complementar.