Conforme a Lei Complementar Federal n.º 80/1994, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Federal n.º 132/2009, compete à Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública dos estados
De acordo com a Lei Complementar Federal n.º 80/1994, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Federal n.º 132/2009, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o defensor público poderá atuar
No órgão jurisdicional onde atua, o juiz de direito, ao designar as audiências do mês vindouro, determinou que a intimação da Defensoria Pública fosse feita na pessoa do defensor público geral.
Considerando-se essa situação hipotética, a legislação de regência e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a intimação pessoal dos membros da defensoria pública
Suponha-se que a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Rondônia seja alterada para contemplar, no rol de suas funções institucionais, a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo. Essa modificação deve ser considerada
A Defensoria Pública é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado. Aos seus servidores aplica-se a seguinte disposição: