Questões de Prerrogativas Funcionais do Defensor Público (Legislação da Defensoria Pública)

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No órgão jurisdicional onde atua, o juiz de direito, ao designar as audiências do mês vindouro, determinou que a intimação da Defensoria Pública fosse feita na pessoa do defensor público geral.

Considerando-se essa situação hipotética, a legislação de regência e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a intimação pessoal dos membros da defensoria pública 

  • A não está prevista em lei, razão pela qual as intimações devem se dar por meio de publicação na imprensa oficial.
  • B é aplicável a qualquer processo, podendo ser dirigida a qualquer defensor que desempenhe suas funções em órgãos de atuação da Defensoria Pública, sendo vedado aos que atuam em órgãos da administração superior.
  • C é aplicável a qualquer processo, devendo necessariamente ser dirigida à pessoa do defensor que atua no processo em que se deu a prática do ato processual.
  • D é aplicável a qualquer processo, podendo, quando necessário, ser dirigida ao defensor público geral.
  • E não está prevista em lei, sendo aplicada, por analogia, ao Ministério Público nos processos em que os defensores públicos atuem e dirigidas aos membros que desempenhem suas funções em órgãos de atuação da Defensoria Pública.

No julgamento da ADI nº 6.852, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que reconhecer a atuação da Defensoria Pública como um direito que corrobora para o exercício de direitos é reconhecer sua importância para um sistema constitucional democrático em que todas as pessoas, principalmente aquelas que se encontram à margem da sociedade, possam usufruir do catálogo de direitos e liberdades previsto na Constituição Federal. Nessa decisão, foi reconhecida pelo STF a constitucionalidade da requisição no âmbito institucional, que significa

  • A uma garantia institucional que permite ao Defensor Público a possibilidade de demandar de órgãos públicos e privados na busca de informações que assegurem os direitos da população necessitada.
  • B um princípio institucional que orienta toda a organização e funcionamento da Defensoria Pública, pois reflete a prevalência da solução extrajudicial de conflitos e a célere efetivação dos direitos da população necessitada.
  • C uma prerrogativa dos Defensores Públicos, que permite exigir de autoridade pública ou de seus agentes informações e providências necessárias ao exercício de suas atribuições.
  • D uma vantagem dos Defensores Públicos, pois os diferencia da advocacia privada, assegurando à advocacia pública a possibilidade de solução mais célere de demandas que exijam informações prévias disponibilizadas por quaisquer órgãos.
  • E um direito dos assistidos da Defensoria Pública, que se reflete na qualidade e na eficiência do atendimento prestado, permitindo maior celeridade na obtenção de dados junto a órgãos públicos e privados.

Otávio, defensor público no Estado do Mato Grosso do Sul, no desempenho de suas atribuições cíveis, é intimado para dizer a respeito da proposta de acordo lançada nos autos do processo em que atua a Defensoria Pública. Sem conseguir contato com a parte assistida, apõe sua manifestação nos seguintes termos: “Ciente da proposta de acordo. Sem oposição. Pelo prosseguimento”.

Diante da situação narrada, é correto afirmar que:

  • A o defensor público atua sem a necessidade de apresentar instrumento de procuração, razão pela qual não há limites em suas manifestações processuais em favor do assistido;
  • B embora realmente o defensor público atue no processo sem a necessidade de instrumento de procuração, para o caso de aceitação de transação, sua formação é indispensável para a validade do ato;
  • C ao defensor público, diante da ausência de contato com o assistido, não é dado consentir com os termos do acordo em seu nome;
  • D como propriamente normatizado no Art. 128, XI, da Lei Complementar nº 80/1994, haveria necessidade de instrumento de procuração na hipótese de atuação do defensor público na esfera administrativa, já que ausente o controle jurisdicional dos atos, ao menos em primeira via.

Considerando o disposto expressamente no artigo 4° -A da Lei Complementar n° 80/1994, trata-se de direito dos assistidos da Defensoria Pública

  • A a representação aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos.
  • B a atuação de entidade conveniada quando verificada a existência de interesses colidentes.
  • C o patrocínio de seus direitos e interesses pelo Defensor natural.
  • D o exercício do cargo de Defensor Público por membro da carreira.
  • E o acompanhamento em inquérito policial quando não constituir advogado.

Consubstancia garantia atribuída aos membros das Defensorias Públicas dos Estados pela Lei Complementar n° 80/1994, a

  • A vitaliciedade, que representa a garantia de que o membro da Instituição não sofrerá qualquer afastamento ou remoção de seu cargo em decorrência de sua atuação e sem a garantia do devido processo administrativo.
  • B estabilidade, a qual representa a garantia de que o membro da Instituição não sofrerá demissão em decorrência de sua atuação funcional, salvo pena disciplinar imposta após processo administrativo regular.
  • C inamovibilidade, a qual representa a garantia de que o Defensor Público não sofrerá demissão em decorrência de sua atuação e sem a garantia do devido processo administrativo disciplinar.
  • D prisão especial ou sala especial de Estado-Maior a Defensor Público preso em flagrante ou por ordem judicial.
  • E autonomia funcional, a qual representa a garantia de cada membro da Instituição empregar seus conhecimentos jurídicos de forma autônoma para a melhor defesa dos direitos do interessado, sem qualquer subordinação hierárquica.