A prescrição
-
A da pretensão executória não recebe influência da reincidência em sua contagem de prazo.
-
B é incabível em caso de medida de segurança em razão da periculosidade do agente.
-
C em caso de crime continuado regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.
-
D da pretensão punitiva corre sempre que pendentes embargos de declaração ou recursos aos Tribunais Superiores.
-
E em caso de revogação do livramento condicional é regulada por todo o tempo da pena.