A prescrição
- A da pretensão executória não recebe influência da reincidência em sua contagem de prazo.
- B é incabível em caso de medida de segurança em razão da periculosidade do agente.
- C em caso de crime continuado regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.
- D da pretensão punitiva corre sempre que pendentes embargos de declaração ou recursos aos Tribunais Superiores.
- E em caso de revogação do livramento condicional é regulada por todo o tempo da pena.