A Resolução CONAMA n.º 237/1997 estabelece os prazos de validade para cada tipo de licença ambiental aplicável às obras de construção civil. A esse respeito, é correto afirmar que o prazo de validade da licença
-
A prévia é de, no máximo, cinco anos.
-
B prévia é superior a cinco e inferior a dez anos.
-
C de instalação é de, no máximo, três anos.
-
D de operação é inferior a quatro anos.
-
E de operação é de, no mínimo, dez anos.