Filomena, ao consultar seu contrato de financiamento de veículo automotor, deparou-se com a seguinte cláusula: “O credor fiduciante expressamente se reserva ao direito de negar o pagamento mediante cessão pro soluto de títulos de dívida.”
Nesse caso, considerado o diálogo de fontes entre o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, a disposição é
Maria estava com um montante de dívidas, decorrentes de operações de crédito e compras parceladas, que se tornaram impagáveis, salvo com prejuízo de seu mínimo existencial. Após deixar de pagar todas as suas dívidas, Maria teve o seu nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito, em razão da sua inadimplência. Ao tomar conhecimento da publicidade da instituição financeira X, a qual informava que poderia contratar operação de crédito sem consulta a serviços de proteção ao crédito, bem como sem avaliação da sua situação financeira, Maria tomou um empréstimo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com o intuito de não pagar, tendo em vista não ter bens penhoráveis para tanto.
Após, Maria contratou um advogado que requereu a instauração de processo judicial com fundamento no denominado superendividamento. Tendo em vista a disciplina legal do superendividamento, pode-se corretamente afirmar que
André comprou um televisor fabricado pela Alicante. Quando ligou o aparelho em sua rede elétrica, ocorreu um curto em razão de um defeito interno, causando uma pequena explosão que feriu levemente sua amiga Tatiana, que o visitava na ocasião.
Para demandar indenização pelos danos sofridos por Tatiana:
Promotoria de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor da Capital recebeu representação e instaurou o procedimento próprio para apurar notícia de publicidade enganosa por parte de sociedade empresária do ramo de telefonia celular. Finda a investigação, os danos aos consumidores restaram comprovados e não foi possível a composição extrajudicial, razão pela qual a Promotoria deve ajuizar:
Gaspar comprou um aparelho de celular novo na Telefonia S.A., mas constatou um defeito na bateria, pois após apenas meia hora de uso o celular já indicava estar descarregado. Levou o aparelho de volta à loja, que informou que realizaria análise para verificar se havia de fato defeito e proceder a eventual conserto. Passados mais de trinta dias, a Telefonia S.A. não deu qualquer resposta a Gaspar.
Diante disso, considerando que Gaspar não tem interesse em ficar com o celular defeituoso, ele somente pode exigir da Telefonia S.A.: