Maria estava com um montante de dívidas, decorrentes de operações de crédito e compras parceladas, que se tornaram impagáveis, salvo com prejuízo de seu mínimo existencial. Após deixar de pagar todas as suas dívidas, Maria teve o seu nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito, em razão da sua inadimplência. Ao tomar conhecimento da publicidade da instituição financeira X, a qual informava que poderia contratar operação de crédito sem consulta a serviços de proteção ao crédito, bem como sem avaliação da sua situação financeira, Maria tomou um empréstimo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com o intuito de não pagar, tendo em vista não ter bens penhoráveis para tanto.
Após, Maria contratou um advogado que requereu a instauração de processo judicial com fundamento no denominado superendividamento. Tendo em vista a disciplina legal do superendividamento, pode-se corretamente afirmar que
- A são abrangidas pelo conceito de superendividamento quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, salvo compras a prazo.
- B o plano judicial compulsório poderá resultar em descontos de até 50% do valor principal, corrigido monetariamente, para pagamento em até 5 (cinco) anos pelo devedor superendividado.
- C é vedado, na oferta de crédito ao consumidor, indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor.
- D se entende por superendividamento a impossibilidade manifesta do consumidor pessoa natural ou jurídica, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial.
- E poderá Maria apresentar plano de pagamento, com prazo máximo de 5 anos, que pode abranger, inclusive, o empréstimo tomado da instituição financeira.