Em uma Reclamação Trabalhista na qual o Estado do Rio Grande do Norte fez-se representar por sua procuradora Janaína Areias, declarou o juiz de primeira instância a irregularidade dessa representação, eis que não foram carreados aos autos o ato de nomeação da procuradora, nem qualquer instrumento de mandato, embora as peças tenham sido assinadas pela procuradora com a declaração de seu cargo e indicação do seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
Nessas condições, ante o entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, o juiz agiu
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A equivocadamente, porque, em razão da fé pública, presume-se regular a representação do Estado.
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B equivocadamente, porque embora não tenha sido juntado qualquer documento, a procuradora prestou declaração de exercício do seu cargo.
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C acertadamente, porque a juntada do instrumento de mandato era indispensável.
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D acertadamente, porque a comprovação do ato de nomeação era indispensável.
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E acertadamente, porque tanto a juntada do instrumento de mandato como a comprovação do ato de nomeação eram indispensáveis.