O procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível, é o procedimento, em direito tributário,
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A do lançamento tributário, o qual deverá ser realizado no prazo máximo de 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador, no caso de ser realizado em decorrência da prestação de declaração do contribuinte, desacompanhado do pagamento do respectivo imposto.
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B da inscrição em dívida ativa tributária, a qual deverá se dar, com base no Código Tributário Nacional, em até 180 (cento e oitenta) dias da data de vencimento do tributo, quando não realizado tempestivamente o seu pagamento.
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C da fiscalização tributária, a qual se reportará à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e reger-se-á pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
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D do lançamento tributário, o qual poderá ser realizado, a depender do tributo, de ofício pela Administração, com base em declaração do sujeito passivo ou de terceiro, ou por homologação quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.
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E da fiscalização tributária, a qual poderá ser realizada mediante abertura de procedimento de verificação ou termo de abertura de fiscalização e auditoria.