Questões de Direito Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe

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Em uma licitação para venda de imóveis, concluído o procedimento após longos 10 meses, ou seja, identificado o vencedor, homologado o resultado do certame e adjudicado o objeto, o ato seguinte seria a assinatura da competente escritura pública. O adquirente, no entanto, pleiteia o parcelamento do valor ofertado, embora o edital tenha previsto pagamento à vista, dispondo-se a acrescer juros e correção monetária, na forma da lei. O pedido,
  • A deve ser deferido caso fique comprovado que não haverá prejuízo orçamentário-financeiro para o ente público.
  • B pode ser deferido caso fique demonstrado inexistir prejuízo às condições impostas pelo edital e aos valores propostos pelos demais licitantes desde que estes sejam consultados formalmente sobre a alteração da forma de pagamento.
  • C deve ser indeferido pois o critério de julgamento fixado no edital da concorrência sofria variação conforme a forma de pagamento, ainda que o valor nominal ofertado fosse superior.
  • D pode ser indeferido, com fundamento no princípio da vinculação ao instrumento convocatório, ainda que não apresente nenhuma alteração real no valor da proposta vencedora.
  • E deve ser deferido tendo em vista que inexiste vedação expressa à alteração das condições de pagamento do preço, desde que mantido o valor nominal da proposta.
Muito se discute acerca do conceito de serviço público. Não se questiona, contudo, a possibilidade de delegação à iniciativa privada, atendidos certos limites e requisitos legais. Diante de uma hipótese em que o Poder Público pretenda delegar à iniciativa privada serviço público cuja finalidade seja o atendimento social à população, é adequado
  • A firmar convênio administrativo com outros entes públicos para transferência da titularidade e da execução dos serviços público envolvidos, remunerando a prestação por meio de repasses de recursos.
  • B licitar a contratação de uma concessão comum, cujos investimentos ficam integralmente a cargo da concessionária, que se remunerará por meio de cobrança de tarifa do poder concedente.
  • C contratar um consórcio público para prestação do serviço, remunerando-o por meio de repasses de recursos orçamentários.
  • D licitar a contratação de uma concessão administrativa, que não admite a cobrança de tarifa do usuário, remunerando-se o concessionário por meio de contraprestação a ser paga pelo poder concedente, usuário indireto do serviço.
  • E licitar a contratação de uma concessão patrocinada, substituindo-se a cobrança de tarifa pela imposição de aporte pago pelo poder concedente, sem prejuízo da contraprestação regularmente devida.
A propósito dos convênios e considerando suas características, tais como entes participantes, objeto e âmbito de controle, o estabelecimento de procedimento licitatório para a celebração desse tipo de ajuste,
  • A é medida que configura observância ao princípio da isonomia, pois permitiria identificar a melhor proposta de execução das obrigações e respectiva remuneração.
  • B seria inviável na maioria das vezes, pois não tratam de contraposição de interesses, com contrapartida, mas sim de convergência de interesses comuns, com rateio de custos e divisão de atribuições.
  • C seria possível caso se tratasse de convênios celebrados com a iniciativa privada, ainda que não houvesse remuneração envolvida, e independentemente do objeto, tendo em vista que o Poder Público pode querer escolher a melhor proposta.
  • D permitiria a observância do princípio da isonomia, garantindo igualdade de participação para as diversas entidades interessadas no ajuste, públicas e privadas, ainda que sem fim lucrativo.
  • E esbarraria em hipótese de dispensa ou inexigibilidade de licitação, em relação a entes públicos ou privados, em razão da ausência de remuneração.

Está correto o que se afirma APENAS em:

  • A I e II.
  • B II e III.
  • C I e III.
  • D III.
  • E II.
Uma autarquia realizou inúmeras e sucessivas compras de material sem realização de licitação, sendo que não foi demonstrado o enquadramento em nenhuma das hipóteses do artigo 24, da Lei nº 8.666/1993. O Tribunal de Contas, durante o processo de prestação de contas, apurou que o valor pago não foi superior ao praticado no mercado, tendo o responsável justificado o ocorrido na economicidade da conduta e no princípio da eficiência. Esse cenário indica,
  • A ilegalidade da conduta, pois o não atendimento ao princípio licitatório configura ato de improbidade e enseja presunção de prejuízo ao erário.
  • B possibilidade de o ato ser convalidado, diante da comprovação da ausência de prejuízo, como forma de observância dos princípios da eficiência e da economicidade.
  • C prática de ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração, devendo ser demonstrado o prejuízo ao erário e a conduta dolosa do autor.
  • D inexistência de ilegalidade a viciar a compra, uma vez que os entes da Administração indireta submetem-se ao princípio da licitação somente para contratação das atividades meio, o que não era o caso narrado.
  • E necessidade discricionária de exame de economicidade, simulando-se a licitação na ocasião em que deveria ter sido praticada para verificar se haveria prejuízo.