Questões de Direito do Trabalho do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

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Josefa foi contratada pela empresa Mundo Global S/A para laborar de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 14h15, com 15 minutos de intervalo para refeição e descanso. Habitualmente, a pedido da empresa, Josefa estendia sua jornada de trabalho até às 14h30, sendo mantidas as demais disposições contratuais.


Tendo em vista o cenário acima apresentado e de acordo com o entendimento sumulado pelo TST, no que tange a horas extras, Josefa

  • A não terá direito ao pagamento de horas extras, uma vez que a jornada realizada não ultrapassa o limite legal de oito horas diárias.
  • B terá direito apenas ao pagamento dos 15 minutos extras trabalhados, acrescidos do adicional legal ou convencional, além dos reflexos legais nas demais verbas contratuais.
  • C terá direto ao pagamento dos 15 minutos extras trabalhados e mais 45 minutos extras relativos ao intervalo intrajornada não gozado corretamente, acrescidos do adicional legal ou convencional e reflexos nas demais verbas contratuais.
  • D terá direito ao pagamento dos 15 minutos extras trabalhados e mais 01h00 extra relativa ao intervalo não gozado corretamente, acrescidos do adicional legal ou convencional e reflexos nas demais verbas contratuais.
  • E terá direito ao pagamento dos 15 minutos extras trabalhados e mais 01h00 extra relativa ao intervalo não gozado corretamente, por dia efetivamente trabalhado, sem qualquer adicional legal ou convencional ou reflexo.
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Joana, brasileira, casada, nascida em 01/03/1959, foi contratada pela empresa Mix Eventos Ltda., em 10/10/2010, na função de Auxiliar Administrativo.

Em julho de 2012, a empresa concedeu 30 dias de férias a Joana, relativas ao período aquisitivo de 2010/2011. As férias + 1/3 foram pagas de forma simples, no dia seguinte em que Joana retornou do gozo das férias.

Em 2013, a empresa concedeu férias de 20 dias a Joana, em julho, e mais 10 dias de férias em setembro, relativas ao período aquisitivo de 2011/2012, efetuando o pagamento das férias + 1/3 de forma simples, dois dias antes do início do gozo de cada período.

Por fim, em 2014, a empresa concedeu férias a Joana no período 15/09/2014 a 15/10/2014, relativas ao período aquisitivo de 2012/2013. As férias + 1/3 foram pagas de forma simples, dois dias antes do início do gozo.

Em dezembro de 2014, Joana foi dispensada sem justa causa, sendo quitadas as férias vencidas + 1/3, relativas ao período aquisitivo de 2013/2014; as férias proporcionais + 1/3; além das demais verbas rescisórias devidas.


Considerando a situação fática acima descrita:

  • A as férias dos anos de 2012, 2013 e 2014 foram corretamente observadas pela empresa, eis que concedidas dentro dos períodos concessivos e pagas em época própria.
  • B existe irregularidade apenas em relação às férias concedidas em julho de 2012, eis que foram quitadas fora do prazo legal, sendo devido o pagamento em dobro da remuneração total das férias, incluindo o terço constitucional.
  • C há irregularidade apenas em relação às férias concedidas em 2014, pois o período concessivo não foi observado, sendo devido o pagamento em dobro da remuneração total das férias, incluindo o terço constitucional.
  • D apenas as férias do ano de 2013 estão corretas, eis que concedidas dentro do período concessivo, fracionadas de forma correta e pagas dentro do prazo legal.
  • E as férias dos anos de 2012, 2013 e 2014 não foram concedidas de forma regular.

Rosa Maria trabalhou como Gerente de Produtos na empresa Limpe Bem Ltda., que aluga equipamentos de limpeza residencial e industrial. A empregada trabalhou para a referida empresa de 01 de agosto de 2012 até 10 de novembro de 2015, quando foi dispensada sem justa causa, com a concessão de aviso prévio indenizado.

Uma semana após a comunicação da dispensa, Rosa Maria voltou à empresa para devolver dois equipamentos de limpeza que havia levado para sua residência, indevidamente e sem o conhecimento da empresa, com o objetivo de limpar um cômodo de sua casa.


Diante da situação fática apresentada e de acordo com o entendimento sumulado pelo TST, Rosa Maria

  • A poderá ter sua dispensa imotivada convertida em dispensa por justa causa, perdendo o direito ao restante do respectivo período de aviso prévio.
  • B poderá ter sua dispensa imotivada convertida em dispensa por justa causa, mas terá direito de receber todos os valores relativos à rescisão sem justa causa, com a compensação da quantia referente ao aluguel do equipamento utilizado indevidamente.
  • C perderá o período restante do aviso prévio, mas terá direito a receber os valores relativos às férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, décimo terceiro salário e saque do FGTS.
  • D não poderá ter sua dispensa imotivada convertida em dispensa por justa causa, porque o ato faltoso foi cometido antes da concessão do aviso prévio, não sendo mais possível alterar o motivo determinante da ruptura do contrato de trabalho.
  • E poderá sofrer a aplicação de uma penalidade como a advertência ou suspensão, mas não poderá ter sua dispensa imotivada convertida em dispensa por justa causa.

Maria Lopes, gerente administrativa de uma grande multinacional, recebe por mera liberalidade e a título gratuito, desde o início do contrato de trabalho, de forma integral, o ressarcimento de todas as despesas relativas ao aparelho celular utilizado em serviço e para ligações particulares. Recebe ainda, da mesma forma, o reembolso do combustível gasto durante o mês. A empregada trabalha internamente e não necessita do veículo para o desenvolvimento de suas atividades. O pagamento dessas verbas é realizado mediante depósito bancário em sua conta corrente e não é lançado nos recibos de pagamento. Diante dos fatos,

  • A os valores reembolsados relativos à utilização do aparelho celular e combustível têm natureza salarial e deveriam ser lançados nos recibos de pagamento.
  • B os valores reembolsados relativos à utilização do aparelho celular não têm natureza salarial, mas os valores pagos a título de combustível têm natureza salarial.
  • C os valores reembolsados relativos ao combustível não têm natureza salarial porque apesar de a empregada trabalhar internamente, o veículo é utilizado para o trajeto de sua residência até a empresa.
  • D o reembolso dos valores relativos à utilização do aparelho celular e combustível não precisa ser lançado nos recibos de pagamento porque tais valores não têm natureza salarial.
  • E os valores reembolsados relativos à utilização do aparelho celular e combustível não têm natureza salarial se não excederem 50% do salário percebido pela empregada.

Judith Cristina, assistente administrativo na empresa Sem Rumo Representação Comercial, foi dispensada sem justa causa em 14/10/2015, sendo quitadas todas as verbas rescisórias inerentes ao contrato de trabalho.

No dia 30/10/2015, após um mal estar, Judith Cristina passou por uma consulta médica quando, então, foi constatado que estava grávida, com 6 semanas de gestação.

Após seis meses do nascimento da criança, Judith Cristina procurou a empresa Sem Rumo Representação Comercial e informou que, no momento da rescisão do contrato de trabalho, estava grávida.


Diante dos fatos e de acordo com o entendimento sumulado pelo TST, Judith Cristina

  • A deve ser reintegrada, com o pagamento dos salários e demais verbas relativas ao período posterior à reintegração.
  • B deve ser reintegrada, com pagamento de todos os salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
  • C tem direito apenas aos salários e demais verbas correspondentes ao período de estabilidade, tendo em vista o término do período relativo à garantia de emprego.
  • D não tem direito aos salários e demais verbas correspondentes ao período de estabilidade, uma vez que não comunicou a empresa antes do nascimento da criança.
  • E não tem direito à reintegração e aos salários, em razão do término da garantia de emprego.