A tutela de urgência, presentes os demais requisitos legais,
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A só pode ser concedida após justificação prévia e sempre com caução.
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B pode ser concedida quando houver perigo de dano, ou o risco ao resultado útil do processo.
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C será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
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D não pode ser efetivada através de arrolamento de bens, quando for de natureza cautelar.
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E só pode ser concedida se o requerente oferecer caução real ou fidejussória idônea.