Fato Antijurídico

Direito Penal
Antijurídico é todo o fato praticado pelo agente e que seja contrário às normas do direito penal. Entretanto, se o fato é praticado amparado por uma das causas excludentes de ilicitude (ou de criminalidade) previstas no artigo 23 do Código Penal, não terá cometido crime, pois, neste caso, o fato será típico, mas não antijurídico. Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa...

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