Questões Discursivas Página 122

Direito Penal Direito Processual Penal

Delegado de Polícia - Treine - Questões Autorais (2022)

No dia 23 de março de 2022, por volta das 21:00h, na rua São Matheus, 180, apartamento 1, bloco B, bairro São Matheus, São João Nepomuceno/RJ, um indivíduo ainda não identificado, com vontade livre e consciente, e em comunhão de ações e de desígnios com os investigados Lucas e Marcos, por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, mataram Lucimar Faria, a pauladas, causando-lhe as lesões corporais, que foram a causa eficiente de sua morte, conforme laudo cadavérico anexado. Consta dos autos que o investigado Lucas era amigo da vítima havia vários anos e que esta era dona de uma grande empresa.

Já com o investigado Marcos, Lucas possuía uma relação de afeto marcada por brigas. Com o objetivo de impedir que a vítima cobrasse suas dívidas que com ela contraiu e com o intuito de livrar-se dos empecilhos legais para livremente fugir com Marcos, Lucas planejou, mediante repartição de tarefas com o investigado o homicídio de Lucimar Faria. O crime foi praticado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, na medida em que a ela foi amarrada, antes de ser golpeada.

Destaque-se ainda que o homicídio foi praticado por meio cruel, já que os diversos golpes de um porrete impuseram desnecessário sofrimento à vítima. Por fim, no dia 24 de março de 2022, por volta das 06:00h, Rua São Matheus, 180, apartamento 1, bloco B, São Matheus, São João Nepombuceno-RJ, sem a presença de testemunhas, Lucas e Marcos, foram filmados com algumas mochilas. Ninguém foi preso até o momento, o que vem dificultando sobremaneira a investigação, na medida em que não é possível esclarecer por completo o crime.

Como Delegado de Polícia presidente das investigações, elabore a representação imprescindível para as investigações, abordando os aspectos materiais e processuais e tudo mais que for pertinente. Dispense o resumo dos fatos e não crie fatos novos. (90 Linhas)

Direito Constitucional

Delegado de Polícia - Treine - Questões Autorais (2022)

Conforme a Constituição Federal de 1988 é possível que uma emenda constitucional crie novos direitos fundamentais? Caso seja possível, esses novos direitos serão considerados cláusulas pétreas? (30 Linhas)

Direito Penal Direito Processual Penal

Promotor de Justiça - Treine - Questões Autorais (2022)

TÍCIO, documento de identificação n. 6279428547, nascido em 13/07/1994, MÉVIO, documento de identificação n. 4218446564, nascido em 15/10/1991, CAIO, documento de identificação n. 5817448563, nascido em 02/04/2005 e outras pessoas não identificadas, todos moradores de Belo Horizonte/MG, uniram-se para a prática de subtrações de valores de caixas eletrônicos em cidades do interior Minas Gerais. Na data de 15 de fevereiro de 2022, TÍCIO e MÉVIO, utilizando-se de um VW/Gol de placas ABC 3d45, seguiram de Belo Horizonte até a cidade de Brumadinho/MG, lá permanecendo por três dias hospedados na Pousada da Amélia.

Observaram a rotina dos bancos e caixas eletrônicos da cidade, como também dos policiais que realizavam o patrulhamento no município.

Retornaram para Belo Horizonte e decidiram praticar o crime na terça-feira, dia 15 de março de 2022, data em que o patrulhamento era praticamente nulo pelo local dos caixas. Seguiram para Brumadinho utilizando-se de quatro carros, sendo que TÍCIO, MÉVIO e CAIO, usaram uma GM/S10, de placas originais FGH 9876, que haviam feito a locação em Belo Horizonte. Chegando no destino, dirigiram-se até à agência do Banco Itaú S/A, estabelecida na Rua Marechal Deodoro, 458, no Bairro Três Figueiras.

No local, estabeleceram que, para dificultar a chegada de terceiros, cada um dos veículos ficaria em um dos cruzamentos das vias, dividindo-se.

Todos os comparsas estavam armados.

TÍCIO, MÉVIO e CAIO portavam, respectivamente, um fuzil AR15, uma espingarda calibre 12, uma pistola 9 mm e uma submetralhadora. CAIO entrou nas dependências da agência, oportunidade em que instalou um explosivo por debaixo de um dos caixas eletrônicos, ocorrendo a explosão por volta das 2h da manhã do dia 16.

A segurança eletrônica da agência bancária, detectando o corte do monitoramento do local, acionou imediatamente a Polícia Militar. Policiais Militares do Batalhão de Ações Especiais da Polícia Militar rumaram até Brumadinho em quatro viaturas.

Enquanto se apoderavam do numerário, os assaltantes foram surpreendidos pela chegada dos policiais, disparando com insistência contra as viaturas e seus ocupantes. O policial militar DIOGO foi ferido em seu ombro com um tiro de pistola 9 mm, e teve lesões graves, com ruptura dos ligamentos do ombro e fratura de omoplata.

As viaturas foram atingidas com marcas de balas.

Na troca de tiros, os policiais alvejaram Caio, que morreu no local. TÍCIO, MÉVIO e os demais comparsas se evadiram do local, mas foram perseguidos pelos policiais, que conseguiram interceptar o veículo GM/S10, dirigido por Tício e tendo Mévio como carona.

Com eles foram apreendidos o fuzil AR-15 e a espingarda calibre 12, mas nenhuma quantia em dinheiro.

O veículo e as armas que estavam com eles foram apreendidos.

Os comparsas de TÍCIO e MÉVIO conseguiram retirar R$ 10.000,00 (dez mil reais) em notas, dos caixas eletrônicos. O laudo necroscópico do adolescente infrator morto foi juntado.

Conclui-se que foi alvejado com um tiro no peito.

Tinha rastros de pólvora e chumbo nas mãos.

Foi juntado, também, exame de corpo de delito do policial atingido, bem como os laudos do local da explosão e das viaturas atingidas pela troca de tiros. O candidato, atuando como Promotor de Justiça de Brumadinho, recebe o inquérito policial relatado.

Promova a peça adequada, com a respectiva cota introdutória, nela requerendo o que for necessário. (120 Linhas)

Direito Constitucional

Promotor de Justiça - Treine - Questões Autorais (2022)

Em relação ao direito à liberdade de expressão e suas limitações internas e externas, responda fundamentadamente: A) Na ADPF 130, que julgou a constitucionalidade da Lei de Imprensa, o Supremo Tribunal Federal dissertou sobre o momento adequado para a intervenção judicial frente à aplicação de sanções decorrentes do uso indevido da liberdade de expressão. Explique qual é o momento adequado e diferencie violação à honra e imagem da violação à intimidade e vida privada, apontando qual o momento adequado para intervenção judicial em cada uma dessas hipóteses. B) A Teoria do Mercado Livre de ideias (free trade in ideas, marketplace of ideas), de origem norteamericana, já foi utilizada no julgamento da ADPF 187 pelo STF, que legitimou a “marcha da maconha”.

Explique o âmbito de proteção do direito à liberdade de expressão e a solução adotada pelo STF nesse caso. C) Explique a Doutrina das “Fighting words” (“palavras beligerantes” ou “palavras de luta”), sua relação com a liberdade de expressão e o caso dos “concurseiros tatuados”, julgado pelo STF no RE 898.450/SP, expondo os requisitos de acesso ao serviço público e a possibilidade de limitação da liberdade de expressão nesses casos. D) Discorra brevemente sobre a liberdade de expressão e as notícias falsas (fake News) às luzes do posicionamento do STF (30 Linhas)

Direito Penal

Promotor de Justiça - Treine - Questões Autorais (2022)

Atuando como Promotor de Justiça na comarca, opine objetivamente acerca dos pleitos trazidos pela Defensoria Pública, com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores. A) aplicação de lei benéfica a condenado por roubo majorado por uso de arma (utilizou-se de uma faca) praticado em 20/01/2015 com trânsito em julgado em 02/10/2015; B) aplicação benéfica eis que o apenado apresenta condenação por roubo majorado (utilizou-se de arma de fogo) praticado em 01/10/2014 com trânsito em julgado em 02/10/2015 e condenação por crime de tráfico de drogas (art. 33 Lei 11343/2006) praticado em 03/04/2016 com trânsito em julgado em 02/01/2017; C) aplicação de lei benéfica a condenado que apresenta quatro guias de execução de pena unificadas, sendo, a primeira por furto (art. 155 caput) praticado em 01/01/2013 e com trânsito para as partes em 06/06/2013, a segunda por roubo(praticado em 01/01/2014 e com trânsito para as partes em 06/06/2014) a terceira por roubo (art. 157, caput - praticado em 01/01/2015 e com trânsito para as partes em 06/06/2015) e a quarta guia por tráfico de drogas (praticado em 01/01/2016 e com trânsito para as partes em 06/06/2016). D) aplicação de lei benéfica tendo em vista que o apenado apresenta condenação por lesão corporal com resultado morte (art. 129 § 3° do CP) praticada em 01/06/2016 com trânsito em julgado em 01/02/2017 e homicídio qualificado por motivo fútil (art. 121, § 2°, II) praticado em 01/06/2017 com trânsito em julgado em 15/02/2018. E) Concessão de livramento condicional a sentenciado condenado por tráfico de drogas em 01/02/2005, eis que preenchido o requisito objetivo. F) exclusão da majorante a sentenciado condenado roubo majorado por uso de arma que praticou o delito utilizando-se de simulacro de arma de fogo, tendo sido aplicada na época a jurisprudência que então era dominante (sumulada no STJ). (30 Linhas)