Questões Discursivas Página 33

Direito Administrativo

PGM - São Paulo/SP - Procurador Municipal - CESPE (Cebraspe) (2023)

João, funcionário público do município de São Paulo, exerceu, em 21 de julho de 2019, advocacia contra o ente estatal no qual trabalhava, conduta passível de ser configurada como ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11, I, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992). Tal fato foi objeto de sindicância especial de improbidade administrativa, no âmbito do Departamento de Procedimentos Disciplinares (PROCED). João apresentou manifestação por escrito, alegando, devido às mudanças introduzidas na Lei de Improbidade Administrativa pela Lei n.º 14.230/2021, o seguinte: I - ilegitimidade ativa da Procuradoria-Geral do Município de São Paulo (PGM/SP), uma vez que a nova lei conferira exclusividade ao Ministério Público para eventual propositura de ação de improbidade administrativa (art. 17), com exclusão de outros entes da fazenda pública, dada a característica pública da ação; II - prescrição para eventual ajuizamento de ação de improbidade; III - abolitio criminis, em decorrência da revogação dos incisos I e II do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, devendo ser aplicada a norma mais benéfica a João, conforme o art. 5.º, XL, da Constituição Federal de 1988; e IV - ausência de dolo, uma vez que o artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa passara a impossibilitar a imputação de ato de improbidade administrativa por culpa, exigindo dolo direto na conduta. O procurador responsável pela condução da sindicância formulou consulta à Coordenadoria-Geral do Consultivo da PGM/SP quanto às alegações apresentadas por João, à luz das recentes alterações legislativas, bem assim de precedentes do Supremo Tribunal Federal a respeito de tais alterações. Considerando a situação hipotética precedente, redija, na condição de procurador do município de São Paulo, parecer acerca das alegações apresentadas por João por ocasião da entrada em vigor da Lei n.º 14.230/2021, posicionando-se quanto a cada uma das alegações e à viabilidade da propositura de ação de improbidade pelo município de São Paulo.

Em seu texto, aborde toda a matéria de direito pertinente, dispense o relatório e não crie fatos novos. (90 linhas)

Direito Penal Direito Processual Penal

Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) - Promotor de Justiça - Banca Própria (2023)

JOÃO e MARIA conviveram em união estável por cerca de três anos, porém MARIA decidiu pelo término da relação cerca de quinze dias antes do crime.

Inconformado, JOÃO passou a ameaçar constantemente MARIA, dizendo que, caso não reatasse com ele, a mataria.

No dia 10.10.2019, por volta das 9h00, JOÃO seguiu MARIA até a loja onde ela trabalhava, dizendo a ela que “não passaria daquele dia”, pois ela iria morrer.

No mesmo dia, por volta das 13h00, JOÃO retornou ao local de trabalho da vítima e sacou de sua cintura o revólver marca Taurus, calibre 38, apontou na direção da vítima, que se encontrava de costas, e disse: “você vai morrer”.

Na sequência, tentando matá-la, sem que a vítima percebesse, e com a arma apontada na direção da cabeça dela, acionou o gatilho, por três vezes, porém a arma falhou.

A proprietária do estabelecimento interveio, tentando dissuadir JOÃO do seu intento. Todavia, ele sacou novamente a arma de fogo e a manuseou, retornando ao balcão onde MARIA se encontrava, tendo efetuado outro disparo, desta vez com êxito, mas o projétil atingiu apenas o mostruário do estabelecimento.

Em continuidade, ele fugiu.

A polícia foi acionada e compareceu ao local, apurando que JOÃO estava escondido em sua casa.

Com auxílio de escudo balístico, foi realizado o ingresso e a abordagem de JOÃO.

A arma de fogo foi localizada escondida em um dos cômodos com cinco munições, sendo duas deflagradas e três com falha de acionamento do projétil (picotadas). Segundo os policiais, o réu exalava forte odor etílico. Durante a instrução processual, MARIA relatou que, à época dos fatos, separou-se do acusado e saiu de casa, passando a ser perseguida por ele, que lhe mandava mensagens dizendo que a mataria caso não reatassem.

Afirmou que, no dia dos fatos, o réu passou no seu local de trabalho dizendo que daquele dia não passaria.

Mais tarde, enquanto estava trabalhando, ouviu o réu lhe chamar, tendo se virado para ver o que ele queria, ocasião em que visualizou a arma apontada em sua direção na altura da cabeça, tendo o réu efetuado disparos; porém, estes falharam. Afirmou que o réu foi afastado por sua patroa e, em seguida, ele efetuou novo disparo em sua direção, vindo a atingir o mostruário do estabelecimento.

Após, o acusado se evadiu do local. A testemunha ANA relatou em juízo ter visto o réu entrar em seu estabelecimento comercial, sacar a arma de fogo e disparar três vezes contra a vítima, tendo falhado todos os disparos.

Disse que prontamente chamou o réu para conversar, visando evitar que novo disparo fosse efetuado.

Declarou que, em seguida, após conversarem, o réu retornou em direção à vítima e efetuou novo disparo, atingindo um armário do estabelecimento, que estava cerca de meio metro de distância da ofendida.

Contou que, dias antes dos fatos, JOÃO ligou para a depoente, pedindo para que convencesse a vítima a reatar com ele ou então “faria uma loucura”.

Disse que chegou a alertar a vítima, porém ela afirmou que se tratava de um assunto particular e não queria conversar sobre isso. JOÃO, em juízo, confessou ter disparado em direção à vítima, afirmando, contudo, que seu propósito era apenas assustá-la.

Ressaltou que, à época dos fatos, sua esposa havia saído de casa, razão pela qual dirigiu-se até a loja em que ela trabalhava e, ao visualizá-la de costas, chamou-a e efetuou o disparo no mostruário que estava ao lado dela.

Alegou que seu intuito era de que a ex-esposa reatasse o relacionamento.

Salientou que estava bem próximo da vítima no momento do disparo, cerca de dois metros, e, caso desejasse, teria acertado o tiro nela. JOÃO foi pronunciado e levado a julgamento perante o Tribunal do Júri.

O Plenário transcorreu sem máculas, advindo ao final a condenação de JOÃO por feminicídio tentado duplamente qualificado pela motivação fútil e pela impossibilidade de defesa da vítima e pelo porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

Na dosimetria da pena, uma das três qualificadoras (Feminicídio) foi utilizada para tipificação delitiva, cuja pena em abstrato parte de doze anos de reclusão, patamar que foi utilizado para o início dos cálculos.

Na segunda fase dosimétrica, foram consideradas as outras duas qualificadoras como agravantes, dando-se o acréscimo de 1/3, passando a reprimenda para 16 anos de reclusão.

Ausentes causas especiais de aumento ou diminuição de pena, deu-se a mitigação pela tentativa, no patamar de 1/3.

Pelo crime conexo, a pena base foi fixada no mínimo legal e multa no valor de piso, tornando-se definitiva nesse patamar à míngua de modificadores.

Pelo concurso material, o apenamento tornou-se definitivo em 12 anos e 08 meses de reclusão e 10 dias-multa mínimos, fixando-se o regime inicial fechado para início do cumprimento da pena. Contra essa sentença recorreu a Defesa requerendo: I – em preliminares: a) seja dada oportunidade para a Defesa manifestar-se após parecer do Ministério Público em Segundo Grau, sob pena de nulidade por violação às garantias do contraditório e da ampla defesa; b) a nulidade da sessão plenária por parcialidade no julgamento, vez que o Conselho de Sentença era formado majoritariamente por mulheres; c) a nulidade da quesitação por antinomia entre o quesito 05 (o crime foi cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino no contexto de violência doméstica e familiar?) e o quesito 06 (o crime foi cometido por motivo fútil?).

II – No mérito, pleiteou cumulativamente ou alternativamente: a) a anulação da decisão proferida pelo Conselho de Sentença porquanto manifestamente contrária à prova dos autos, postulando a realização de novo julgamento por deixarem os jurados de reconhecer a tese defensiva de desclassificação para o delito previsto no artigo 147 ou no artigo 132, ambos do Código Penal; b) o reconhecimento da desistência voluntária ou do arrependimento eficaz; c) a aplicação da consunção entre o crime conexo e o delito tentado; d) o afastamento da qualificadora do motivo fútil, que não poderia ser aplicada porque a prova demonstrou que o réu estava transtornado pelo ciúme, devendo ser reconhecida a forma privilegiada do crime por ter ele agido sob o domínio de violenta emoção; e) o reconhecimento da confissão espontânea do réu, com implicações na dosimetria; f) a impossibilidade da utilização das qualificadoras como agravantes no cálculo da pena; g) a aplicação de fração maior de diminuição da pena pelo reconhecimento da tentativa branca. Atuando como representante do Ministério Público, apresente a resposta ao recurso, enfrentando, fundamentadamente, cada uma das teses defensivas.

Dispensa-se o relatório

Direito Processual Penal

Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) - Promotor de Justiça - Banca Própria (2023)

Investigação a cargo do Ministério Público 1) Fundamentos constitucionais e infraconstitucionais. 2) Faça a análise crítica sobre suposta impossibilidade de investigação pelo Ministério Público, em face dos seguintes argumentos: 2.1.

Exclusividade da investigação pela Polícia Judiciária (art. 144, § 1º, inciso IV, da Constituição Federal); 2.2.

Como titular da ação penal pública, o Ministério Público seria parcial e, portanto, não poderia promover investigações independentes e isentas. 3) Investigação realizada por grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO). 3.1.

Aspectos gerais; 3.2.

Criação de grupos especiais por resolução da Procuradoria-geral de Justiça: constitucionalidade e legalidade; 3.3.

Grupos de atuação especial e princípio do Promotor Natural: análise crítica e valorativa; consequências de eventual ofensa ao princípio do Promotor Natural.

Direito Civil

Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) - Promotor de Justiça - Banca Própria (2023)

Tício foi atropelado. É incontroverso que o infortúnio ocorreu por culpa exclusiva do motorista do veículo.

Em razão do acidente, Tício, atualmente, está sobrevivendo em estado vegetativo, preso em uma cama hospitalar, alimentando-se por sonda, respirando por traqueostomia e em estado permanente de tetraplegia. Caio, de cinco anos de idade, filho de Tício, representado por sua mãe, e Tício, curatelado, propuseram ação de indenização em face do responsável pelo atropelamento.

Diante da triste e traumática situação vivenciada, Caio postulou indenização por danos morais.

Tício, por razões que fogem à relevância do presente caso, não pleiteou indenização por danos morais. Em razão da situação vivenciada por Tício, foi preciso adquirir uma cama hospitalar. O médico responsável indicou duas marcas distintas, “X” e “Y”.

O profissional esclareceu que ambas têm a mesma qualidade e durabilidade e iguais condições de suprimento das necessidades de Tício.

Contudo, em função de questão meramente mercadológica, a cama hospitalar “X” tem um preço vinte vezes maior do que a cama hospitalar “Y”.

Foi comprada a cama hospitalar “X”, mais cara.

Por conta de tal panorama, Tício postulou indenização por danos materiais, pleiteando o ressarcimento do valor gasto para a aquisição da cama hospitalar “X”. Por meio de contestação, o réu desenvolveu as seguintes linhas defensivas: (i) que tal modalidade de dano moral pleiteado por Caio depende, essencialmente, da morte da vítima; (ii) que, se Tício não pleiteou danos morais, Caio também não poderia pleitear tal indenização, porque estaria vinculado ao genitor; (iii) sem controverter a necessidade de reparar os danos materiais experimentados, impugnou o quantum indenizatório pleiteado, pois, em razão da ausência de diferença entre as camas hospitalares “X” e “Y”, poderia ter optado por adquirir aquela de menor preço. Diante de todo o exposto, responda: A - Qual nome é atribuído à modalidade de dano moral pleiteado por Caio? Explique o conceito. B - As linhas defensivas (i) e (ii), desenvolvidas pelo réu na contestação, estão corretas? Justifique. C - A linha defensiva (iii), desenvolvida pelo réu na contestação, é estruturada à luz de qual instituto? Explique.

Direito Constitucional

Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) - Promotor de Justiça - Banca Própria (2023)

Em que consiste o fenômeno da constitucionalização do Direito como característica do Neoconstitucionalismo (Constitucionalismo Contemporâneo)? Qual o marco do Neoconstitucionalismo no Brasil e a consequente constitucionalização do ordenamento jurídico, e qual sua repercussão sobre a atuação dos três Poderes e nas relações entre particulares?