Questões Discursivas Página 532

Juiz do Trabalho (2017)

Os artigos 327 e 780 do CPC tratam da cumulação de demandas no momento de seu ajuizamento.

A Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980), por sua vez, dispõe em seu art.

28 acerca da reunião dos processos executivos.

1.

Quais os requisitos essenciais para que seja admissível a reunião das execuções fiscais? Justifique.

2.

Quem seria o juiz competente para decidir acerca da reunião desses executivos fiscais? Justifique.

3.

Quem seria o juiz competente para dar seguimento ao processamento das execuções fiscais reunidas? Justifique,

Juiz do Trabalho (2017)

MARIA DA SILVA era empregada contratada pela empresa AUTOPEÇAS HEMISFÉRIO SUL S/A, onde laborava durante cinco dias por semana, em regime de 44 horas, exercendo atividade de controle de expedição.

Desde o último dia 31/07/2017, no entanto, ela deixou de comparecer ao trabalho, enviando ao departamento de recursos humanos, neste mesmo dia, o pedido de suspensão do seu contrato de trabalho pelo prazo máximo de 50 (noventa) dias, elencando as seguintes razões: a.

É mãe solteira de um único filho, com idade de 7 (sete) anos.

que foi atropelado gravemente no último dia 30/07/2017 e se encontra atualmente internado em UTI pediátrica, por período mínimo de 90 (noventa) dias, conforme indica relatório médico anexado.

b.

Ela não conta com parentes na localidade e os parentes mais distantes não dispõem de recursos econômicos; o pai da criança é falecido, sendo ela a única responsável legal.

c.

Entende que, como mãe, é seu dever permanecer ao lado de seu filho por período integral, além de haver exigência do Hospital pediátrico (conforme declaração que foi anexada), sendo esta também sua intenção, até a efetiva recuperação ou, pelo menos, até que haja o despertar do coma.

A empresa enviou emissário com resposta que foi entregue, em mãos, no dia seguinte (01/08/2017) para a trabalhadora, convocando-a para retornar ao trabalho em até dois dias, sob pena de, não o fazendo, ser presumida a prática de faia grave capaz de romper o pacto laboral por justa causa.

Em (4 de agosto de 2017, a empresa encaminhou nova convocação postal, com aviso de recebimento, e publicou, em jornal de grande circulação na cidade, edital conclamando a trabalhadora a retornar para o trabalho, sob pena de, vencido o prazo de 30 (trinta) dias, ser presumido o desinteresse na continuidade do vinculo de emprego.

Em 07 da agosto, a categoria profissional dos trabalhadores, da qual faz parte a trabalhadora MARIA DA SILVA, iniciou paralisação por motivo de greve, interrompendo as atividades laborais, em tudo observando regularmente o que prescreve a Lei nº .783/1989.

Após intensas negociações coletivas, a categoria obreira decidiu retomar as atividades em 01/09/2017, integrando o ajuste da categoria isonômica, com a empresa, a reposição parcial das horas paralisadas e a vedação de desconto dos dias parados.

Em 03/09/2017, à empresa rescindiu o contraio de trabalho de MARIA DA SILVA por justa causa.

Na mesma data, na UTI, faleceu o filho da trabalhadora dispensada.

Diante desta contexto fático: 1.

Conceitue, distinguindo, a suspensão e a interrupção do contrato de trabalho.

2.

O contrato de trabalho de MARIA DA SILVA deveria ser considerado interrompido ou suspenso? Por quê? 3.

A empregadora poderia ou não rescindir o contrato da trabalhadora MARIA DA SILVA por justa causa?

Juiz do Trabalho (2017)

Considerando a responsabilidade civil do Estado e dos agentes dos serviços públicos delegados (notários, oficiais de registro e seus prepostos), quem responderá, civilmente, em caráter primário e/ou subsidiário, pelos prejuízos causados em razão dos atos praticados pelos notários, oficiais de registro ou seus prepostos no exercício de seus ofícios? À luz da CRFB/1988, discorra sobre as principais correntes.

Juiz do Trabalho (2017)

Havendo condenação transitada em julgado no direito processual civil, a liquidez ou a iliquidez, como sabemos, é da obrigação, não obstante a teoria processual comumente associe tais qualidades à decisão.

Feita essa ressalva, vamos adotar as expressões “decisão líquida” e “decisão ilíquida” para compreensão do tema e para a resposta das questões propostas: Em relação à decisão condenatória, responda: 1.

Qual o seu conceito? 2.

Quando ela é líquida? 3.

Quando é ilíquida? Já em relação à liquidação de sentença, responda: 4.

Qual o seu conceito? 5.

Qual a sua natureza?

Juiz do Trabalho (2017)

Considere a seguinte situação hipotética: Um grupo de policiais civis, depois do cumprimento de sua jornada regular de serviço, desempenhava atividade de segurança em diversos estabelecimentos comerciais pertencentes a um empresário da cidade.

Não obtendo êxito na postulação para reajuste de salário perante o proprietário dos estabelecimentos, resolveu iniciar um movimento de paralisação.

Inconformado, o empregador dispensou a todos sem satisfazer os direitos trabalhistas, argumentando que não poderiam desenvolver essa atividade porque são policiais civis.

Responda, fundamentadamente: 1, Houve acumulação remunerada proibida pela CRFB/1988, na hipótese acima? 2.

A razão apresentada pelo empregador a fim de motivar a dispensa dos trabalhadores encontra respaldo na CLT? 3.

Se a mesma reivindicação fosse postulada pelos policiais civis perante o Estado, a greve poderia ser deflagrada?