O estabelecimento de cotas de importação pelos países, câmbios diferenciados por operação, tarifas aduaneiras protecionistas, tratamentos preferenciais a certos países em detrimento de outros e o tratamento tributário mais oneroso para produtos importados caracterizam
- A barreiras ao comércio internacional admitidas pelo Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), uma vez que são consideradas mecanismos de defesa em períodos de crise econômica no país importador.
- B barreiras ao comércio internacional, vedadas pelo GATT, por afrontarem o objetivo principal visado pelo acordo, qual seja, a liberdade nas transações comerciais, fundada na eliminação de obstáculos às trocas de mercadorias.
- C medidas protecionistas, sempre admitidas pelo Acordo, nos casos em que certos países, diante da concorrência internacional danosa, optarem por adotar temporariamente essas medidas, em lugar dos direitos antidumping.
- D mecanismos de proteção do mercado interno, permitidos pelo GATT, adotados como alternativas ao lento e custoso processo de apuração da prática do dumping, sobretudo por países em visas de desenvolvimento.
- E mecanismos protecionistas adotados por certos países, em detrimento da apuração, obrigatória segundo determina o GATT/94, em processos de apuração da prática do dumping ou da concessão de subsídios.