São direitos do trabalhador com vínculo CLT afastados por mais de quinze dias por doença ou acidente de trabalho, e que não são direitos daqueles afastados por mais de quinze dias por doença comum:
- A estabilidade no emprego por um ano, benefício por incapacidade temporária e benefício por incapacidade permanente.
- B recolhimento pelo empregador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de afastamento do trabalho, estabilidade no emprego por doze meses, e auxílio acidente.
- C isenção do tempo de carência; recolhimento pelo empregador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de afastamento do trabalho, e estabilidade no emprego por doze meses.
- D auxilio acidente, estabilidade no emprego por doze meses, e reabilitação profissional.
- E recolhimento pelo empregador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de afastamento do trabalho, estabilidade no emprego por doze meses, e reabilitação profissional.