Questões de Outras falsidades (Direito Penal)

Dispõe o artigo 307 do Código Penal (CP) que é crime de falsa identidade “atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.” Com relação a referido tipo penal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento jurisprudencial no seguinte sentido: em situação de autodefesa, a conduta de atribuir-se falsa identidade perante a autoridade policial é

Jerônimo, motoboy autônomo, conduz sua motocicleta sem as placas de identificação, para fazer a entrega de pizza a um cliente, quando é flagrado em uma blitz policial. Resta apurado que o veiculo pertencia & Pizzaria Massa Italiana, cujo proprietário retirara as placas, com o objetivo de não ser multado em decorrência de eventuais infrações de trânsito cometidas pelos entregadores do restaurante.

Diante do caso narrado, é correto afirmar que Jerônimo:

A conduta do agente que, para não se incriminar, atribui a si a identidade de outrem, perante o delegado, é típica e configura o crime de falsa identidade.

A conduta do agente que, para não se incriminar, atribui a si a identidade de outrem, perante o delegado, é típica e configura o crime de falsa identidade.

NO TOCANTE AOS CRIMES DE FALSO, NÃO É CERTO AFIRMAR QUE: