Em ação criminosa fraudulenta praticada no exterior, o patrimônio de uma autarquia brasileira, vinculada à União, é lesionado, dando-se o resultado igualmente no estrangeiro. As evidências colhidas apontam, ainda, que o resultado sequer deveria ter ocorrido no Brasil. Nessa hipótese, a lei penal brasileira:
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A pode ser aplicada, em virtude da extraterritorialidade condicionada.
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B pode ser aplicada, em virtude da extraterritorialidade hipercondicionada.
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C não pode ser aplicada.
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D pode ser aplicada, em virtude do princípio da territorialidade.
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E pode ser aplicada, em virtude da extraterritorialidade incondicionada.