O ato de exclusão a bem da disciplina será aplicada “ex-offício” ao Aspirante-a-Oficial ou às Praças com estabilidade assegurada. É competente para a prática de tal ato o:
- A Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
- B Governador do Estado de Santa Catarina.
- C Conselho de Disciplina.
- D Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.
- E Conselho de Justificação.