O ato de exclusão a bem da disciplina será aplicada “ex-offício” ao Aspirante-a-Oficial ou às Praças com estabilidade assegurada. É competente para a prática de tal ato o:
-   A Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
 -   B Governador do Estado de Santa Catarina.
 -   C Conselho de Disciplina.
 -   D Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.
 -   E Conselho de Justificação.