De acordo com o Art. 21 da Lei n.º 8.666/1993, o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento, após a publicação do edital, é de
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A sessenta dias, para concurso.
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B quarenta e cinco dias, para tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".
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C sessenta dias, para tomada de preços, quando a licitação não for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".
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D trinta dias, para leilão.
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E quinze dias, para convite.