Praticado um ato jurídico de objeto lícito, mas cujo exercício, levado a efeito sem a devida regularidade, acarreta um resultado que se considera ilícito (FRANÇA, R. Limongi. Instituições de Direito Civil. 4. ed., Saraiva, 1991, p. 891), pode-se afirmar que o agente
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A cometeu ato ilícito que só pode determinar indenização por dano moral.
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B incorreu em abuso do direito.
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C praticou ato ilícito, mas que não pode implicar qualquer sanção jurídica.
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D realizou negócio nulo.
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E realizou negócio anulável.