Segundo a Lei no 8.213/91, o Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS é composto por
- A quinze membros nomeados pelo Presidente da República, sendo que os representantes titulares da sociedade civil terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
- B onze representantes do Governo Federal, indicados pelo Congresso Nacional e nomeados pelo Presidente da República para mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
- C oito representantes da sociedade civil, sendo quatro representantes dos trabalhadores em atividade e quatro representantes dos empregadores, vedado a nomeação de aposentado ou pensionista.
- D nove representantes do Governo Federal, indicados pelo Congresso Nacional e nomeados pelo Presidente da República para mandato de dois anos, vedada a recondução.
- E seis representantes da sociedade civil, sendo três representantes dos trabalhadores em atividade e três representantes dos empregadores, vedado a nomeação de aposentado ou pensionista.