Questões de Direito Ambiental do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

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Considere que João requereu ao órgão competente a licença ambiental necessária para construir um posto de gasolina na cidade do Rio de Janeiro. Como a licença foi concedida, ele construiu o empreendimento e, para isso, precisou desmatar uma área de Mata Atlântica. Em face do dano ocasionado ao meio ambiente, foi imposta administrativamente multa à João. Com base na situação hipotética e no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que

  • A em face da responsabilidade ser objetiva em matéria ambiental, a multa deve ser repartida entre João e o agente público que concedeu a licença para construção.
  • B em função da natureza do risco, João pode alegar administrativamente qualquer uma das causas excludentes de responsabilidade e será eximido de sua responsabilidade.
  • C como a licença foi concedida regularmente, houve exclusão da responsabilidade pelo rompimento do nexo causal por fato de terceiro.
  • D a multa foi corretamente aplicada à João, tendo em vista que em matéria ambiental aplica-se a teoria do risco integral.
  • E a multa deve ser imposta exclusivamente ao agente público responsável pela concessão da licença, em virtude do erro grosseiro ao permitir a construção de posto de gasolina em região de Mata Atlântica.

Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei Nacional de Saneamento Básico.

  • A Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico, e a instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água poderá ser também alimentada por outras fontes.
  • B O plano regional de saneamento básico deverá contemplar um ou mais componentes do saneamento básico, com vistas à otimização do planejamento e da prestação dos serviços.
  • C Os reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico serão realizados observando­-se o intervalo mínimo de 06 (seis) meses, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais.
  • D Desde que previsto nas normas de regulação, grandes usuários poderão negociar suas tarifas com o prestador dos serviços, mediante contrato específico, ouvido previamente o regulador.
  • E O titular dos serviços públicos de saneamento básico deverá estabelecer prazo não superior a 02 (dois) anos para que os usuários conectem suas edificações à rede de esgotos, sob pena de o prestador do serviço realizar a conexão mediante cobrança do usuário.

Lei do Município Alfa disciplinou o manejo de resíduos sólidos urbanos e o serviço público de limpeza urbana. Em seu art. 1º, dispôs que o lixo originário de atividades industriais, cuja responsabilidade pelo manejo era atribuída ao gerador, é considerado resíduo sólido urbano. O art. 2º, por sua vez, estatuiu que a triagem do lixo doméstico, para fins de tratamento por compostagem, não integrava o serviço público de manejo de resíduos sólidos.
Maria, irresignada com o teor da referida Lei, pois, no seu entender, era manifestamente contrária à denominada “Lei do Saneamento Básico”, solicitou que a Promotoria de Justiça local ingressasse com medida judicial para que fosse determinada a observância do paradigma editado pela União.
A partir dessa situação hipotética, a Promotoria de Justiça concluiu, corretamente, que:

  • A os arts. 1º e 2º eram compatíveis com a “Lei do Saneamento Básico”, promovendo o arquivamento da representação de Maria;
  • B somente o art. 1º era incompatível com a “Lei do Saneamento Básico”, mas não seria possível requerer, no processo coletivo, que o Município deixe de observá-lo;
  • C somente o art. 2º era incompatível com a “Lei do Saneamento Básico” e seria possível requerer, no processo coletivo, que o Município deixe de observá-lo;
  • D os arts. 1º e 2º eram incompatíveis com a “Lei do Saneamento Básico” e seria possível requerer, no processo coletivo, que o Município deixe de observá-los;
  • E os arts. 1º e 2º eram incompatíveis com a “Lei do Saneamento Básico”, mas não seria possível requerer, no processo coletivo, que o Município deixe de observá-los.

No final da década de noventa do século passado, o então Prefeito do Município Alfa editou decreto considerando determinado espaço territorial, pertencente ao patrimônio municipal e de grande valor paisagístico, bem como o respectivo bioma, como área de proteção ambiental. Ocorre que há poucos dias, considerando a necessidade de ser promovido um programa de habitação, o atual Prefeito consultou a sua assessoria a respeito da possibilidade de ser parcialmente utilizado o referido espaço, de modo a não comprometer a integridade dos atributos que justificaram a sua proteção, para a construção de habitações.
À luz da ordem jurídica brasileira, a assessoria respondeu que o referido espaço territorial:

  • A não poderia ser utilizado em razão do ato que o considerou área de proteção ambiental, o que não poderia ser revertido;
  • B poderia ser utilizado, desde que, em obediência ao princípio da paridade das formas, outro decreto revogasse o anterior;
  • C somente poderia ser utilizado se a autorização fosse concedida em processo coletivo, ouvida a população;
  • D poderia ser livremente utilizado, não obstante a vigência do ato que o considerou área de proteção ambiental;
  • E poderia ser utilizado, desde que a alteração parcial da sua destinação fosse autorizada em lei.

Município do interior do Estado construiu e iniciou a operação de um cemitério municipal em janeiro de 2011, ignorando a Resolução do CONAMA nº 335/2003, que determina a obrigatoriedade de licenciamento ambiental para cemitérios. Em 2015, o Promotor de Tutela Coletiva com atribuição na matéria meio ambiente sobre o Município recebeu representação, dando conta de que o cemitério não possuía licença ambiental. Após a tramitação regular de inquérito civil, a investigação revelou, em abril de 2016, que além da ausência de licenciamento ambiental, o cemitério causa sérios danos ambientais, inclusive contaminação do solo e do lençol freático com necrochorume. Diante do quadro fático delineado, deverá o Promotor de Justiça de Tutela Coletiva:

  • A promover o arquivamento do inquérito, seja porque o Município, na qualidade de poder público, não está sujeito a licenciamento ambiental de suas atividades consistentes em serviços públicos essenciais, seja porque o dano ambiental foi alcançado pela prescrição quinquenal;
  • B promover o arquivamento do inquérito em relação à ausência de licença ambiental porque o Município, na qualidade de poder público, não está sujeito a licenciamento ambiental de suas atividades consistentes em serviços públicos essenciais, e ajuizar ação civil pública para reparação dos danos ambientais;
  • C ajuizar ação popular, pleiteando, dentre outros pedidos, a condenação do Município, em obrigação de fazer, para submeter o cemitério a processo de licenciamento ambiental e para promover a recomposição do meio ambiente, inclusive com pedido de dano moral coletivo a ser suportado pessoalmente pelos agentes públicos responsáveis;
  • D ajuizar ação civil pública, pleiteando, dentre outros pedidos, a condenação do Município, em obrigação de fazer, para submeter o cemitério a processo de licenciamento ambiental e para promover a recomposição do meio ambiente, com a recuperação e compensação ambiental pelos danos ambientais causados;
  • E deflagrar ação penal pública incondicionada, mediante oferecimento de denúncia, pleiteando a condenação dos gestores municipais – Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Meio Ambiente - à pena privativa de liberdade pela prática de crimes ambientais, bem como à reparação dos danos ambientais causados.