Excluídas as situações normativas do Art. 64 do Código Penal, não é tecnicamente reincidente o agente que, nessa ordem sucessiva, tenha cometido no Brasil ilícitos
penais com a natureza de
- A crime doloso e crime culposo.
- B crime em geral e contravenção penal.
- C contravenção penal e crime em geral.
- D contravenção penal e contravenção penal.
- E crime culposo e crime doloso.