No crime de advocacia administrativa não importa o fato de ser lícito ou ilegítimo o interesse patrocinado ou apadrinhado pelo agente público.
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Certo
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Errado
No crime de advocacia administrativa não importa o fato de ser lícito ou ilegítimo o interesse patrocinado ou apadrinhado pelo agente público.
O funcionário público é o sujeito ativo tanto em crimes de supressão de documento público quanto nos de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, em benefício próprio ou alheio.
O servidor público que aceitar vantagem indevida oferecida pelo particular para a prática de determinado ato de ofício, responderá, em concurso com o particular, pelo crime de corrupção ativa, ainda que a vantagem não se concretize.
No crime de peculato, aplica-se, de regra, o princípio da insignificância quando o bem apropriado, desviado ou subtraído for de pequeno e inexpressivo valor patrimonial.