O presidente da República, por meio de decreto publicado no Diário Oficial da União em janeiro de 2022, visando a estimular o consumo, reduziu para zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) referente a certos produtos eletrodomésticos, a contar da data de sua publicação.
Diante desse cenário, o referido decreto:
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A não poderia reduzir a zero tal alíquota;
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B violou o princípio da legalidade tributária;
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C poderia elevar a alíquota do IPI, mas não reduzi-la;
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D não violou o princípio da anterioridade tributária nonagesimal;
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E violou o princípio da anterioridade tributária do exercício financeiro seguinte.