Questões de Direito Ambiental do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

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Com o objetivo de expandir suas atividades de agricultura familiar de plantação de maçã, Joaquim, proprietário de imóvel em área rural, pretende fazer uso de fogo na vegetação em determinada parte de sua propriedade, para fins de limpeza e preparo do solo antes do plantio, entre uma safra e outra.
Apesar de ter sido alertado sobre os impactos ambientais negativos da queimada pelo seu filho Gabriel, que estudou na escola questões sobre mudanças climáticas e importância da preservação da flora, Joaquim manteve seu intuito de se valer dessa técnica, mas se comprometeu com seu filho a se capacitar para, nos próximos anos, utilizar alternativas sustentáveis ao uso do fogo na agricultura.
Tendo em vista que a região onde está localizado o imóvel de Joaquim possui peculiaridades que justificam o emprego de fogo em práticas agropastoris naquela época do ano, diante do que dispõe o Código Florestal, Joaquim:

  • A não poderá fazer uso do fogo, em qualquer hipótese, por expressa proibição legal, sob pena da tríplice responsabilização ambiental nas esferas civil, penal e administrativa;
  • B não poderá fazer uso do fogo, em qualquer hipótese, haja vista que, inobstante inexistir previsão legal específica sobre o tema, aplicam-se os princípios ambientais previstos no Código Florestal, como os da prevenção e da solidariedade intergeracional;
  • C poderá excepcionalmente fazer uso do fogo, desde que mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental competente do Sisnama, para o imóvel rural ou de forma regionalizada, que estabelecerá os critérios de monitoramento e controle;
  • D poderá excepcionalmente fazer uso do fogo, desde que mediante prévia licença ambiental a ser expedida pelo órgão ambiental municipal competente do Sisnama, que estabelecerá medidas mitigatórias, bem como multa proporcional ao dano ambiental a ser causado;
  • E poderá excepcionalmente fazer uso do fogo, desde que mediante prévia licença ambiental a ser expedida pelo Ibama, que estabelecerá medidas mitigatórias, compensatórias e reparatórias proporcionais ao dano ambiental a ser causado.

A sociedade empresária Beta implantou um loteamento irregular no Município Alfa, em desconformidade com a legislação de regência federal e municipal, e vendeu os lotes urbanos para terceiros particulares. O ato ilícito causou comprovados e inequívocos danos ambientais (como poluição hídrica em razão da ausência de rede de esgotamento sanitário) e urbanísticos (relacionados ao parcelamento irregular do solo). Não obstante tenha sido provocado para atuar na época da instalação do loteamento ilegal, o Município Alfa quedou-se inerte.
O Ministério Público ajuizou ação civil pública em face da sociedade empresária Beta e do Município Alfa, pleiteando indenização pelos danos coletivos e regularização do loteamento. Finda a fase de instrução probatória, o feito foi concluso para sentença.
Em tese, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado deve reconhecer a responsabilidade:

  • A da sociedade empresária Beta, que praticou o ato ilícito, mas não do Município Alfa, haja vista que, apesar de ter responsabilidade objetiva por sua omissão específica, aplica-se a excludente do fato de terceiro;
  • B da sociedade empresária Beta, que praticou o ato ilícito, mas não do Município Alfa, haja vista que se aplica a responsabilidade subjetiva por sua omissão urbanística e não houve dolo ou culpa de agente público;
  • C da sociedade empresária Beta, que praticou o ato ilícito, mas não do Município Alfa, que não pode regularizar o loteamento ilegal, sob pena de enriquecimento ilícito do empreendedor;
  • D do Município Alfa e da sociedade empresária Beta, aplicando-se a responsabilidade civil objetiva, solidária e ilimitada, mas de execução subsidiária, isto é, o Município está na posição de devedor-reserva, com ordem ou benefício de preferência, vedada sua convocação per saltum, para não se premiar o loteador coobrigado, beneficiário direto da ilegalidade;
  • E do Município Alfa e da sociedade empresária Beta, aplicandose a responsabilidade civil objetiva, solidária e limitada, de maneira que o Município apenas responderá pelos danos ao meio ambiente natural, não podendo arcar com despesas para a regularização do loteamento ilegal, sob pena de adoção do nexo causal com regressus ad infinitum.

A Lei nº 12.305/2010 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
De acordo com o referido diploma legal, NÃO constitui um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:

  • A sistemas de logística reversa;
  • B incentivos fiscais, financeiros e creditícios;
  • C proibição de consórcios entre os entes federados;
  • D termos de compromisso e termos de ajustamento de conduta;
  • E incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

A respeito das circunstâncias agravantes e atenuantes, é correto afirmar que:

  • A constitui circunstância que sempre agrava a pena ter o agente cometido o crime por intermédio da rede mundial de computadores;
  • B pode a reincidência ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial;
  • C pode o reconhecimento de circunstância atenuante conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal;
  • D configura circunstância atenuante nos crimes ambientais o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
  • E poderão as circunstâncias agravantes ser aplicadas ainda que constituam simultaneamente circunstância elementar ou circunstância qualificadora do crime.

O Novo Código Florestal criou o Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. De acordo com a Lei nº 12.651/2012, a Reserva Legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa pelo proprietário do imóvel rural, possuidor ou ocupante a qualquer título.
Nesse contexto, o citado diploma legal estabelece que:

  • A o cadastramento do imóvel no CAR é considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse;
  • B a inscrição do imóvel rural no CAR deve ser feita, exclusivamente, por averbação do Registro de Imóveis;
  • C o registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis;
  • D a supressão de novas áreas de floresta ou outras formas de vegetação nativa, após a implantação do CAR e a sua averbação no RGI, apenas será autorizada pelo oficial de Registro de Imóveis;
  • E a área de Reserva Legal deve ser registrada no CAR, por meio de averbação no RGI, sendo possível a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, desde que precedida de nova averbação.