Questões Discursivas Página 148

Direito Administrativo

PGM - Rio Verde/GO - Procurador Municipal - UniRV - Universidade Rio Verde (2022)

ADOLFO CONSTANTINO, professor de idiomas, residente e domiciliado no município de Rio Verde, ajuizou, no dia 19 de fevereiro de 2021, ação de indenização por danos morais, estéticos e lucro cessantes, em face do Município de Rio Verde alegando que, no dia 19 de fevereiro de 2016, começou a passar mal e chamou o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), que o levou ao pronto-socorro do Hospital Municipal de Rio Verde. Devido a seu quadro grave de saúde, necessitava de leito em UTI (Unidade de Terapia Intensiva), porém, como não havia vaga, ficou na sala de emergência do pronto-socorro aguardando, sem a presença de acompanhante. Afirma que, em consequência da omissão de enfermeiros, caiu da maca e fraturou o braço esquerdo, o que foi diagnosticado pela realização do exame de raio-x.

Consequentemente, o seu braço foi engessado. Alega, ainda, que no dia seguinte, 20 de fevereiro de 2016, um representante do Hospital Municipal de Rio Verde entrou em contato com sua filha, informando que ele havia sido transferido da sala de emergência para um quarto, pois não necessitava mais da internação em UTI. Disse, também, que teve alta médica no dia 04 de março de 2016, embora ainda estivesse sentindo fortes dores, tendo sido necessário voltar ao hospital, no dia seguinte, para novo atendimento e receber nova medicação, conforme descrito no prontuário apresentado. No dia 25 de março de 2016, retornou ao hospital para retirada do gesso.

Relata que a enfermeira ESTELVINA LEITE teria tirado o gesso de maneira brusca, sem nenhuma preocupação, machucando-o gravemente com um corte no braço com o manuseio da serra elétrica, conforme descrito em laudo médico (nexo causal entre o corte e a ação da máquina para retirada do gesso e a existência de cicatriz linear medindo 10 centímetros na face anterior do antebraço direito, levemente hipercrômica e sem formação de queloide. Conforme escala de 1 a 6, o dano estético foi considerado de grau 1).

Disse que a referida enfermeira não era preparada nem capacitada para o procedimento, pois o correto seria que o atendimento fosse realizado por um profissional técnico de gesso, treinado e qualificado para efetuar a retirada do gesso do braço que estava imobilizado.

Em decorrência dessa falha na prestação de serviço, ficou sem trabalhar pelo período de 55 (cinquenta e cinco) dias, conforme atestado médico. Afirma a ocorrência de erro médico no seu primeiro tratamento quando obteve alta médica de forma prematura, tendo que retornar para complementação do tratamento e falha na prestação de serviço da equipe de enfermagem que o deixou sozinho na sala de emergência enquanto aguardava vaga na UTI, provocando, assim, sua queda e consequente quebra do braço esquerdo.

Além disso, alega erro no procedimento de retirada do gesso, pois a enfermeira atuou com descaso, desatenção e imperícia, lesionando-o de forma permanente com um corte no braço. ADOLFO CONSTANTINO requereu indenização para reparação dos danos extrapatrimoniais (danos morais e estético) no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e lucros cessantes no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo período de 55 (cinquenta e cinco) dias que se afastou do seu trabalho e deixou de auferir sua remuneração habitual. A parte autora manifestou, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição e o juiz dispensou a realização da audiência prevista no art. 334 por entender que o caso em debate não consta nas hipóteses previamente autorizadas pela municipalidade para transação (art. 334, § 4º, II). Feita a citação do representante judicial do munícipio no dia 01 de março de 2021, os autos foram encaminhados à procuradoria da saúde no dia 28 de março de 2021. A partir da narrativa acima, na condição de procurador do Município de Rio Verde responsável pela área de saúde, elabore a peça de resposta adequada. (60 Linhas) (30 Pontos)

Direito Administrativo

Universidade Estadual Paulista (UNESP) - Advogado - VUNESP (2022)

Suponha que João, responsável pelo setor de licitações, recebeu vantagem indevida para beneficiar sociedade empresaria em contratação publica, e o fato foi descoberto por seu superior hierárquico.

A administração tomou ciência do ilícito e instaurou processo administrativo disciplinar, que resultou na demissão do agente publico.

Copia do processo administrativo foi encaminhada ao Ministério Publico, que ainda esta investigando potencial pratica de infração cível/criminal. Por não concordar com a pena, o agora ex-agente publico propôs ação visando a sua reintegração no cargo, sob o fundamento de que o processo administrativo é nulo, pois não contou com assessoramento jurídico de advogado.

Ponderou que a instauração da investigação se deu com base em denúncia anônima, o que prejudicaria o exercício do direito de defesa, bem como que a autoridade administrativa não teria competência para aplicar a pena de demissão por improbidade administrativa, dado que essa atribuição é reservada ao Poder Judiciário.

Ao final, solicitou que, para além da reintegração ao cargo, seja assegurado o recebimento integral da remuneração relativa ao período em que esteve afastado, acrescido de auxílio-transporte e de adicional de insalubridade. Na condição de advogado publico, elabore a peça de defesa, que deve ser apresentada no Ultimo dia do prazo.

O Ente Publico foi citado no dia 10 de março (quarta-feira) e o mandado juntado no processo no dia seguinte (11 de março, quinta-feira).

Para fins de contagem do prazo, considera-se que, no período, não houve suspensão de expediente forense ou feriados.

Direito Administrativo

PGM - Rio Verde/GO - Procurador Municipal - UniRV - Universidade Rio Verde (2022)

O Secretário Municipal da Fazenda instaurou processo administrativo disciplinar em desfavor dos servidores Tício e Mévio, tendo por base fatos constantes em denúncia anônima.

O denunciante anônimo afirmou que os referidos servidores, valendo-se de seus cargos, cancelaram débitos inscritos na dívida ativa municipal de três contribuintes, recebendo a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada débito cancelado. Na portaria de instauração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), formalizado com base em sindicância preliminar, o Secretário Municipal de Fazenda não fez a exposição detalhada dos fatos a serem apurados. Concluído o PAD, foi aplicada a pena de demissão aos servidores. Inconformados com a pena que lhes fora imposta, Tício e Mévio manejaram ação judicial na qual pleiteavam fosse declarada a nulidade do PAD, uma vez que aquele procedimento foi instaurado com base em denúncia anônima e a portaria de instauração não continha a exposição detalhada dos fatos a serem apurados. O magistrado condutor do feito julgou procedente a ação e declarou a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar instaurado contra Tício e Mévio, determinando a imediata reintegração em seus cargos. Considerando o entendimento dos tribunais superiores, é possível afirmar que a declaração de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar foi correta? Explique. (15 Linhas) (5 Pontos)

Direito do Trabalho Direito Processual do Trabalho

Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - Advogado - NR (Instituto de Educação e Desenvolvimento Social Nosso Rumo) (2022)

Como advogado da empresa “ULS Ltda.”, após analise do caso hipotético abaixo narrado, apresente a peça processual e os fundamentos cabíveis com o interesse de proteger o cliente sem criar ou alterar qualquer dado ou fato disposto no narrado abaixo. Em 01/01/2021, José ajuizou ação trabalhista em face de ULS Ltda.

José narrou que prestou serviços para a empresa como motorista.

Diz que trabalhou de 01/01/2020 até 31/11/2020, quando foi dispensado sem justa causa sem receber as verbas rescisórias devidas. Diz a petição inicial que o registro na Carteira de Trabalho não foi formalizado.

Narra que trabalhava de segunda a sexta-feira das 09hs as 18hs.

Usufruía de uma hora de intervalo para descanso e refeição. Sustenta que a contratação foi efetivada por terceiro, de nome Joaquim, mas que a ULS Ltda. quem se beneficiava dos serviços.

Pede a condenação da ULS Lida. ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A ULS Lida. foi notificada e apresentou contestação tempestiva.

Combateu a tese inicial ao indicar que não foi a contratante direta do reclamante.

Diz a empresa que contratou uma prestadora de serviços, a empresa Joaquim Transportes Ltda. e juntou aos autos o contrato.

Pediu, por isso, a improcedência do pedido. Na data de realização da audiência UNA o representante legal da empresa Joaquim Transportes Ltda compareceu ao ato. As partes, José e ULS Lida., após indagação do MM.

Juízo, concordaram com a inclusão da empresa no polo passivo, mas sem alteração do pedido inicial. Ocorreu a colheita do depoimento pessoal das partes (autor e prepostos das rés) e de duas testemunhas, uma da parte autora e uma da ré ULS Ltda.

Após as razões finais orais, o feito fora julgado.

O pedido foi julgado totalmente improcedente em face da ULS Ltda. e totalmente procedente em face da Joaquim Transportes Ltda.

O transito em julgado foi certificado em 01/06/2021.

Em 01/08/2021 José iniciou a fase de execução de sentença contra Joaquim Transportes Ltda. Em 01/02/2022 a ULS Ltda. sofreu constrição em suas contas bancarias na ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em virtude do processo em comento.

O advogado da ULS Lida., ao ser intimado da penhora, opôs embargos a execução.

Apontou erro do MM.

Juizo pois o feito foi julgado totalmente improcedente contra a ULS Ltda. O D.

Juízo, por meio de sentença, acolheu parcialmente os embargos.

O erro foi reconhecido.

Entretanto, de oficio, o Estado-Juiz determinou a imediata remessa do valor bloqueado para outro processo, em tramite na mesma E.

Vara, em que a empresa ULS Ltda. é executada e o exequente representado pelo mesmo patrono de José. A ULS Ltda. foi intimada da r. sentença, via patrono constituído nos autos, em 04/02/2022 (sexta-feira - data da publicação). Como patrono da ULS Ltda. apresente a peça processual cabível e os fundamentos para reverter a r. sentença proferida e liberar os recursos bloqueados.

Incluir na peça processual a data final (ultimo do dia do prazo).

Legislação Federal Direito Civil

Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE-RJ) - Promotor de Justiça - Banca Própria (2022)

José publica, em sua conta de rede social, conteúdo de cunho nitidamente racista e homofóbico, causando indignação a diversos setores da sociedade, tendo uma associação LGBTQIA+ notificado extrajudicialmente o provedor de aplicações Internet, com vistas à retirada do conteúdo, não obtendo resultado. Em sua defesa, após ser regularmente intimado e ouvido pelo provedor de aplicações Internet, José alega estar respaldado pela liberdade de expressão constitucionalmente assegurada, mantendo-se inerte quanto à exclusão do conteúdo. A associação acima referida, regularmente constituída e autorizada por seus associados, ingressa com ação civil pública em face de José e do provedor de aplicações Internet, e o Juízo determina a abertura de vista ao Ministério Público, como fiscal do ordenamento jurídico. Pergunta-se: A - É cabível a responsabilidade solidária de José e do provedor de aplicações Internet pelos alegados danos? B - É possível ao provedor de aplicações Internet cancelar ex officio o perfil de José? (50,0 pontos)