Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE-SC) - Defensor Público - FCC (2022)
Em um processo de execução de medida socioeducativa de Liberdade Assistida fixada por prazo indeterminado, concedida em sede de remissão, constatou-se o descumprimento contínuo da medida por exatos dois anos, o que motivou o pedido da Defensoria Pública para que fosse reconhecida a prescrição executória.
O pleito foi indeferido, sob o argumento de que nesse caso a medida não teria caráter de penalidade, mas sim de mera condição da remissão, não se podendo falar em prescrição executória, mas somente em prescrição da pretensão socioeducativa, cujo prazo, regulado pelo tempo máximo da medida, não teria decorrido. Tendo em consideração o caso acima, exponha, fundamentadamente, eventuais teses defensivas em favor do socioeducando, a fim de que haja o reconhecimento da prescrição da pretensão executória da medida socioeducativa. (30 Linhas)
