Juiz de Direito - Treine - Questões Autorais (2023)
Trata-se de ação de reconhecimento de paternidade c/c retificação de registro civil e regulamentação de visitas ajuizada por ALEXANDRE DA SILVA em face de LAURA MORAES, menor impúbere representada por sua genitora, JULIA MORAES e RAFAEL MORAES. O autor alegou, em síntese, que teve um relacionamento amoroso com a requerida JULIA no ano de 2016, resultando em sua gravidez.
Ocorre que o envolvimento se deu durante o casamento de JULIA com RAFAEL, sendo que os encontros ocorreram diversas vezes, com relação sexual sem o uso de qualquer meio contraceptivo. Aduziu que, com a descoberta da gravidez, a requerida JULIA, temendo o término de seu casamento, se afastou do autor, cortando contato e inclusive relatando que havia perdido o bebê.
No entanto, no final de 2017, ficou sabendo por pessoas próximas de JULIA que a criança havia nascido em 13/09/2017, sendo registrada pelo réu RAFAEL como se sua filha fosse. Tentou contato com as partes rés, mas não obteve sucesso.
Por não ter sido possível uma solução amigável, ingressou com a demanda para ser reconhecido seu direito como pai de LAURA com a devida retificação do registro, bem como a regulamentação de visitas a seu favor para que seja estabelecido uma aproximação e convivência entre o autor e a criança. Os requeridos foram citados e apresentaram contestação requerendo o reconhecimento da filiação socioafetiva de RAFAEL em relação à criança LAURA, tendo em vista que sempre a tratou como filha.
Requereram a realização de exame de DNA a fim de confirmar a parentalidade biológico do autor, bem como estudo psicológico para aferir o vínculo socioafetivo. O autor apresentou réplica. Laudo pericial a fls., que apontou que a probabilidade de paternidade do requerente em relação à menor é de 99,99%. Laudo psicológico a fls., que constou: “os dados obtidos por meio do estudo psicológico permitem inferir que o requerente apresenta condição favorável para a obtenção do benefício por ele pleiteado perante o nobre Juízo.
Considerando que se trata de direito indisponível da criança em tela, este setor sugere o início de processo de aproximação do requerente com sua filha, por meio de apresentação da criança ao genitor, em local público, por intermédio de pessoa imparcial ou, ao menos, sociável com o requerente a qual a criança conheça.
Com o processo de aproximação, a criança iniciará uma vinculação paulatina com o genitor.
Este não necessita se apresentar como pai no início do processo, pois cabe à requerida abrir à filha a questão da paternidade do requerente.
Idealmente, a genitora deveria aproximar a criança do genitor.
Sugere-se que as visitas à residência do requerente tenham início somente após a constatação de vinculação da criança com o mesmo, sendo inicialmente realizadas de forma assistida em ambiente familiar da criança”; “os dados obtidos por meio do estudo psicológico permitem observar vinculação socioafetiva inequívoca entre RAFAEL MORAES e a criança em tela”. Parecer do Ministério Público a fls. Os autos foram conclusos para sentença. Considerando o relatório acima, redija a sentença adequada para solução da lide. Dispense o relatório.
Não crie ou presuma fatos não narrados. (120 Linhas)
