Questões Discursivas Página 56

Direito Constitucional Direito Tributário

PGM - Nova Iguaçu/RJ - Procurador Municipal - IDECAN (2023)

Diante do surto de doença causada pelo mau acondicionamento e inadequada higienização de alimentos, aprova-se lei municipal estabelecendo penalidades para bares e restaurantes que descumpram normas de vigilância sanitária, incluindo multas elevadas e interdição do local.

Passado algum tempo de vigência da legislação, que se deu em regime de aplicação rigorosa daquelas sanções, as medidas não se mostram efetivas, e a quantidade de casos continua a crescer.

Os dispositivos legais que preveem as multas e a interdição de estabelecimentos são revogados por lei que institui, em seu lugar, um selo de qualidade a ser concedido ao vendedor ou prestador de serviço que cumpra fielmente todos os protocolos de vigilância sanitária.

Nesse contexto, o Secretário Municipal de Saúde questiona a Procuradoria Geral do Município acerca da possibilidade de cobrança das multas impostas pelos fiscais municipais sob a vigência da lei anterior.

Como Procurador do Município, responda fundamentadamente à consulta. (30 pontos)

Direito Penal

Juiz de Direito - Treine - Questões Autorais (2023)

No dia 14 de novembro de 2022, por volta das 17h, CARLOS HENRIQUE SOUZA, que está cumprindo pena em regime semiaberto no Centro de Detenção Provisória Belenzinho, saiu para trabalhar e, ao retornar, entrou na unidade prisional com um saco plástico contendo 20 porções de cocaína na forma de crack. Ocorre que, ao perceber que passaria por busca pessoal no setor de ingresso, tentou dispensar os entorpecentes, arremessando-os para o interior da sala de equipamento de revista.

Todavia, agentes penitenciários perceberam o que o denunciado havia feito e, ao olharem o interior do saco plástico por ele arremessado, encontraram a droga. Conduzido ao Distrito Policial, ao ser interrogado, o denunciado afirmou que havia encontrado os entorpecentes em um ônibus e que os levou para o CDP para consumo próprio. O Ministério Público, com base nos fatos acima narrados, ofereceu denúncia contra CARLOS HENRIQUE SOUZA, imputando-lhe o crime previsto no art. 33, caput, c/c artigo 40, inciso III, da Lei n° 11.343/06.

Arrolou como testemunhas os agentes penitenciários BRUNO GARCIA e MANOEL FREITAS. A denúncia veio acompanhada dos seguintes documentos: Boletim de Ocorrência, auto de prisão em flagrante, laudo pericial toxicológico, fotografias e filmagens da unidade prisional. O Juiz de Direito recebeu a denúncia. O réu foi citado e apresentou resposta à acusação, no prazo legal.

Em sua resposta, limitou-se a afirmar que os fatos não ocorreram conforme descritos na denúncia.

Não arrolou testemunhas. O Juiz de Direito, constatando a inexistência de motivos para a absolvição sumária do réu, determinou o prosseguimento da ação penal. Em audiência, foram ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação, e realizado o interrogatório do réu. O agente penitenciário BRUNO GARCIA disse que “nesta data, por voltadas 17h, durante procedimento de revista nos reeducandos da Ala de progressão penitenciária do regime semiaberto que prestam serviço e, retornavam do trabalho externo, enquanto aguardavam serem submetidos a revista mecânica através do aparelho denominado “body scanner, foi arremessado um invólucro plástico para o interior da sala de equipamento de revista.

Que em ato contínuo, ao verificarem o que continha no mencionado invólucro plástico, constaram que haviam 20 porções contendo substância granular amarelada, similar a “crack”, cujo um dos reeducandos, identificado como CARLOS HENRIQUE SOUZA e, assumiu a respectiva propriedade, alegando que seria destinada ao seu próprio consumo”. A testemunha MANOEL FREITAS, também agente penitenciário, disse que “ele estava no retorno do trabalho externo e na fila para passar no scanner ele tirou do corpo e porção dentro da cabine que fica o scanner.

Estava presente acompanhando esse ingresso.

O réu disse que era dele para consumo próprio.

Eram 20 porções embaladas individualmente.

Não conhecia o réu.

Nunca viu o réu retornando para o estabelecimento aparentando estar sob o efeito de substância entorpecente.

Não aparentava estar sob o efeito de entorpecente no dia.

Acredita que usaria durante o retorno, antes de adentrar no sistema prisional, já que passaria pelo scanner.

Ademais, 20 porções para quem sairia para trabalhar no dia seguinte não tem sentido.

Acredita que o réu se desfez do entorpecente não porque o viu, mas por conta do scanner.

Geralmente o preso está em dívida com alguém de dentro e por isso serve de “mula” para a pessoa.

Existe a violência dentro do local, assim como existe fora”. CARLOS HENRIQUE, ao ser interrogado, disse que “achou a droga no ônibus/ “bonde”; quando viu que ia passar no scanner e achou que era melhor jogar fora. É viciado e faria uso.

As vezes passavam no scanner outras não.

Usa crack desde os 15 anos. É dependente químico”. O Ministério Público e a defesa do réu não requereram a realização de outras diligências. Em seguida, foi aberto prazo para apresentação de alegações finais, em forma de memoriais. O Ministério Público, em seus memoriais, requereu a condenação do réu, nos termos da denúncia. A defesa do réu, em suas alegações finais, alegou que o denunciado é usuário de cocaína e que trazia consigo o entorpecente para consumo próprio.

Requereu a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei de Drogas.

Subsidiariamente, o reconhecimento do tráfico privilegiado, a fixação de regime aberto e substituição da pena para restritiva de direitos. Em seguida, os autos foram conclusos para sentença. Qualificação do réu CARLOS HENRIQUE: brasileiro, solteiro, nascido em 24/10/1983, condenado por: (i) crime de roubo, tendo cumprido a pena em 25/10/2004; (ii) crime de tráfico de drogas, tendo cumprido a pena em 13/09/2011; (iii) crime de furto, com pena de 2 anos de reclusão, e com trânsito em julgado em 16/12/2021. Considerando o narrado acima, redija a sentença adequada para a solução da lide, tipificando as condutas descritas, considerando as eventuais qualificadoras e privilégios, majorantes e minorantes. Dispense o relatório.

Não crie ou presuma fatos não narrados.

Eventuais documentos, perícias, ou elementos de provas não mencionados deverão ser considerados como inexistentes.

Direito Civil

Juiz de Direito - Treine - Questões Autorais (2023)

Trata-se de ação de cobrança de seguro obrigatório ajuizada por BRASIL TRANSPORTES LTDA em face de AMÉRICA SEGURADORA S/A. A autora alegou, em síntese, que possui como atividade principal a prestação de serviços de transporte rodoviário de carga, carga e descarga e organização logística de transporte de carga.

Com o fim de se precaver dos riscos inerentes à atividade empresarial exercida, celebrou contrato com a requerida, estabelecendo o limite máximo de garantia no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) em um mesmo embarque ou por acúmulo em qualquer local coberto e, ainda, um limite máximo de R$30.000,00 (trinta mil reais) para cobertura adicional de “avarias particulares”. Em março de 2022, a requerente noticiou o sinistro ocorrido com um cliente em razão de chuva e alagamento, molhando as mercadorias, sendo devida a reparação dos danos materiais, uma vez que se tratou de evento sem culpa do segurado. A empresa cliente da autora efetuou o pedido de ressarcimento, sendo obrigada pela BRASIL TRANSPORTES LTDA, dada sua responsabilidade objetiva, prosseguindo com o devido ressarcimento.

Cumpre ressaltar que o prejuízo experimentado em decorrência das chuvas chegou ao valor de R$23.940,00 em relação ao cliente A, e R$4.125,00 em relação ao cliente B, conforme notas fiscais acostadas aos autos. Contudo, relatou que a ré se negou ao pagamento da indenização securitária, sendo tal ato ilícito.

Pugnou pela procedência do pedido para que a requerida seja condenada a pagar o valor da indenização, nos limites da apólice, especificando a pretensão de R$30.000,00. A requerida foi citada e apresentou contestação alegando que: a) o contrato foi firmado de forma regular, apontando expressamente os casos de exclusão de cobertura e a delimitação dos riscos assumidos pela seguradora; b) o art. 4º, inc.

VI, das condições gerais de contratação excluem as convulsões da natureza como risco coberto; c)excluído expressamente o risco em questão, não é devida a cobertura securitária; d) as limitações de cobertura eram de conhecimento da requerente; e) o valor do prejuízo é inferior a R$30.000,00.

Juntou o contrato firmado entre as partes. Apresentada réplica. Instados a especificarem as provas, as partes pediram o julgamento antecipado da lide. Os autos foram conclusos para sentença. Informações adicionais: Cláusulas contratuais: Art. 1º.

Mediante pagamento de prêmio adicional e contratação na apólice da presente cobertura, fica ajustado que, este contrato, não obstante o que em contrário possam dispor as condições gerais, se estenderá para garantir, até o valor da importância segurada, as quantias, pelas quais, por disposição de lei, o segurado vier a ser responsável, relativas às reparações por danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias, objeto deste seguro, em consequência de quebra, derrame, vazamento, arranhadura, amolgamento, amassamento, má arrumação e/ou mau acondicionamento, água doce ou de chuva, contaminação ou contato com outras mercadorias, molhadura e ruptura, desde que tais danos materiais tenham ocorrido: I - durante o transporte, ainda que não se verifiquem em decorrência de evento previsto e coberto nos termos do capítulo I das condições gerais deste seguro; II - depósitos, armazéns ou pátios usados pelo segurado, nas localidades de início, pernoite, baldeação e destino da viagem segurada, ainda que os ditos bens ou mercadorias se encontrem fora dos veículos transportadores. Art. 4º.

Está expressamente excluída do presente seguro a cobertura da responsabilidade por danos materiais provenientes, direta ou indiretamente, de: VI – terremotos, ciclones, erupções vulcânicas e, em geral, quaisquer convulsões da natureza. Considerando o relatório acima, redija a sentença adequada para solução da lide. Dispense o relatório.

Não crie ou presuma fatos não narrados.

Direito Ambiental

PGM - Natal/RN - Procurador Municipal - CESPE (Cebraspe) (2023)

São múltiplos os usos da água, e a garantia de acesso equitativo aos recursos hídricos empregados no desenvolvimento das atividades humanas é uma preocupação dos governantes, que se reveste de especial importância quando se trata de garantir o fornecimento e a potabilidade das águas necessárias à dessedentação humana e animal.

O abastecimento de água deve, portanto, ser suficiente para atender às necessidades da população e ter qualidade satisfatória para garantir e efetivar o direito fundamental à vida sadia, sem o qual a dignidade da pessoa humana é ultrajada. A água é um recurso natural limitado, essencial à vida e dotado de valor econômico, e, mesmo sendo um recurso a princípio renovável, se não forem respeitadas as condições necessárias para que o seu ciclo se complete, poderá ocorrer escassez de água potável, o que será motivo de inúmeros conflitos e guerras. Considerando o tema tratado no texto precedente, discorra sobre a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), abordando os aspectos a seguir: 1 - dois instrumentos e duas diretrizes gerais de ação necessários à implementação da PNRH; [valor: 3,00 pontos] 2 - conceito e finalidade dos planos de recursos hídricos; [valor: 2,30 pontos] 3 - duas competências das agências de água, no âmbito de sua área de atuação, em face da escassez hídrica e dos conflitos dela decorrentes. [valor: 2,30 pontos] (20 Linhas) (10 Pontos)

Direito Constitucional Direito Tributário

PGM - Natal/RN - Procurador Municipal - CESPE (Cebraspe) (2023)

A empresa ALFA S.A., situada no município de Natal — RN, impetrou, em 2010, mandado de segurança questionando lançamentos tributários relativos ao imposto sobre a propriedade territorial urbana (IPTU) de imóvel de sua propriedade.

No remédio constitucional, a empresa sustentou que os créditos tributários não subsistiam, porquanto a Lei municipal X, editada em 1999, diferenciara as alíquotas para imóveis edificados e não edificados, residenciais e não residenciais, sendo incompatível com a Constituição Federal de 1988 (CF), uma vez que a progressividade de alíquotas de IPTU somente havia sido permitida após a Emenda Constitucional n.º 29/2000. No mesmo writ, a empresa ALFA S.A. questionou a cobrança da taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, estabelecida com base na Lei municipal Y.

Em relação à renovação de funcionamento, afirmou não haver correspondência com o exercício do poder de polícia; no que concerne à localização municipal, alegou o caráter genérico do serviço prestado, assim incompatível com a referida espécie tributária.

Ao final, sustentou ter direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de lançamentos tributários. A segurança foi denegada pelo juízo de primeiro grau, razão pela qual a empresa ALFA S.A. interpôs recurso de apelação, reiterando os argumentos elencados na petição inicial.

O recurso foi provido pela 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), que assentou a ilegitimidade dos lançamentos tributários, bem como a inconstitucionalidade da Lei Municipal X, por considerar que a norma ofendia o art. 156, § 1.º, da CF, e acolheu os argumentos da impetrante. Em relação à taxa impugnada, o colegiado entendeu que a Lei municipal Y era incompatível com o art. 145, II, da CF, asseverando que a cobrança da taxa de renovação de funcionamento e localização municipal não se enquadrava no poder de polícia, não sendo suficiente a existência de órgão administrativo específico para aquela atividade.

Ao final, o TJRN salientou que, em mandado de segurança, não seria possível a restituição dos valores recolhidos via precatório, uma vez que a ação mandamental não era ação de cobrança, e reconheceu o direito da impetrante de ser restituída administrativamente pelos valores cobrados. Em 2023, o acórdão da 1.ª Câmara Cível do TJRN foi lavrado nos seguintes termos. “APELAÇÃO.

APLICAÇÃO DE ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS DE IPTU PARA IMÓVEIS EDIFICADOS E NÃO EDIFICADOS, RESIDENCIAIS E NÃO RESIDENCIAIS.

LEI MUNICIPAL X.

INCONSTITUCIONALIDADE.

OFENSA AO ART. 156, § 1.º, DA CF.

TAXA DE RENOVAÇÃO DE FUNCIONAMENTO E LOCALIZAÇÃO MUNICIPAL.

LEI MUNICIPAL Y.

INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 145, II, DA CF.

DISCREPÂNCIA COM O EXERCÍCIO DE PODER DE POLÍCIA, AINDA QUE EXISTENTE ÓRGÃO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO.

ILEGITIMIDADE DOS LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS.

RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA DOS VALORES.

IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO VIA PRECATÓRIO.

RECURSO PROVIDO.” A Fazenda Pública do Município de Natal foi intimada dessa decisão. A partir da situação hipotética apresentada, tendo em vista o acórdão exarado pela 1.ª Câmara Cível do TJRN, elabore, na condição de procurador do município de Natal, a peça processual adequada para a defesa dos interesses do ente municipal, abordando toda a matéria de direito pertinente, em observância à CF, à legislação de regência e à jurisprudência dos tribunais superiores.

Considere que o processo tenha sido recebido na Procuradoria-Geral do Município de Natal, por via eletrônica, no 28.º dia útil após a intimação pessoal.

Dispense o relatório e não crie fatos novos. (90 Linhas)