Quanto à responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o Código de Defesa do Consumidor prevê que:
- A o comerciante não será responsabilizado por fato do produto quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados.
- B o produto é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
- C o fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
- D o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes da apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos, desde que comprovada a culpa.
- E prescreve em sete anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano ou de sua autoria.
