Nos termos da Lei de Execuções Penais, Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, a assistência ao preso terá, dentre outras, a seguinte natureza:
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A material, que não inclui o direito a vestimentas e alimentação
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B à saúde, que terá caráter somente curativo
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C religiosa, desde que não contrarie a religião praticada pela diretoria do presídio
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D educacional, que compreenderá a instrução básica e a formação profissional do preso e do internado
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E jurídica, destinada a qualquer preso ou internado que necessitar de advogado