A Lei Federal 10.257/2001 estabelece diretrizes gerais da política urbana. Sobre este assunto, direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para as seguintes situações, EXCETO:
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A Execução de programas e projetos habitacionais de interesse social.
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B Regularização fundiária.
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C Criação de unidades industriais em zona rural.
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D Constituição de reserva fundiária.