Segundo a Constituição Federal, em seu Artigo 199, a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, isso significa, segundo esse Artigo, que: 
I. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. 
II. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. 
III. O capital estrangeiro pode ser aplicado em qualquer circunstância junto à saúde pública no Brasil. 
Está(ão) INCORRETA(S) a(s) afirmativa(s) 
      -   
 A I, II e III. 
  -   
 B I, apenas. 
  -   
 C II, apenas. 
  -   
 D III, apenas. 
  -   
 E I e II, apenas.