Questões de Direito do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

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De acordo com o regime da coisa julgada coletiva no sistema brasileiro:

  • A a coisa julgada, nas ações concernentes a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, opera-se secundum eventum probationis;
  • B para que não se forme a coisa julgada material coletiva, a decisão de improcedência deve indicar de forma expressa a insuficiência probatória;
  • C quando se trata de ações de direitos individuais homogêneos, o sistema coletivo brasileiro estimula a intervenção de litisconsortes;
  • D na hipótese de tutela dos direitos coletivos por meio de ação penal, dá-se o transporte in utilibus da sentença penal condenatória em prol de vítimas e sucessores, considerados individualmente;
  • E no caso da improcedência por falta de provas, qualquer outro legitimado, com exceção do que foi autor no pleito julgado improcedente, pode pleitear, trazendo prova nova, a rescisão da coisa julgada formada.

Roberto adquiriu uma televisão para sua residência em uma grande rede de lojas de nome comercial “Beta”, devidamente instalada em sua residência. Para inaugurar sua televisão, convidou seu amigo Cristian para assistir a um jogo de futebol em sua casa. No horário do jogo, os dois se sentaram em frente a TV e, ao ligar o aparelho no controle remoto, a televisão veio a explodir, causando ferimentos tanto em Roberto como em Cristian. Analisando a situação narrada, é possível afirmar que:

  • A Tanto Roberto como Cristian são considerados consumidores padrão, conceito trazido pelo caput do artigo 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, uma vez que o Código adotou a teoria maximalista para conceituação de consumidor, respondendo a fornecedora do produto de forma objetiva.
  • B Roberto é consumidor padrão e Cristian consumidor por equiparação e a fornecedora do produto responde de forma objetiva com relação a Roberto e subjetiva com relação a Cristian, com base no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
  • C Roberto poderá propor demanda indenizatória em face da fornecedora do produto com base no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, enquanto Cristian terá que se valer das normas de responsabilidade do Código Civil para propositura da sua demanda, já que não é parte na relação de consumo.
  • D Tanto pelos danos provocados a Roberto como a Cristian, a fornecedora do produto responde de forma objetiva, com base na teoria do risco integral adotada pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, não se admitindo causas excludentes de responsabilidade.
  • E Roberto é conceituado como consumidor padrão e Cristian consumidor por equiparação e a fornecedora do produto responde de forma objetiva com relação a ambos, com base no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Adriano, servente de obras, após receber panfletos de publicidade de uma operadora de telefonia móvel, com preços bem atraentes e prazo de garantia de um ano, adquiriu um aparelho celular pelo valor de duzentos reais. Ocorre que, onze meses depois, o aparelho apresentou um problema de fabricação que impedia a digitação das teclas com os números “7” e “9”. Ao procurar a referida loja, Adriano foi informado de que a garantia do seu aparelho era de apenas seis meses, conforme constava do termo de garantia anexo ao manual do usuário, entregue junto com o telefone, por ocasião da compra. Inconformado com a situação, Adriano .procurou a Defensoria Pública. Nesse caso, verifica-se uma hipótese de

  • A fato do produto, não havendo, de qualquer forma, responsabilidade do comerciante.
  • B fato do produto, não havendo responsabilidade do comerciante em razão do decurso do prazo de garantia.
  • C fato do produto, havendo responsabilidade do comerciante, já que o prazo divulgado na publicidade deve prevalecer em relação ao prazo constante do termo de garantia.
  • D vício do produto, havendo responsabilidade do comerciante, já que o prazo divulgado na publicidade deve prevalecer em relação ao prazo constante do termo de garantia.
  • E vício do produto, não havendo responsabilidade do comerciante em razão do decurso do prazo de garantia.

Sérgio adquiriu, em uma grande loja, uma furadeira nova a ser utilizada principalmente para fixar suportes para quadros na parede de seu novo apartamento. Ocorre que quando da utilização da máquina, em decorrência de um defeito de fábrica, a broca se desprendeu e foi lançada violentamente pela janela, vindo a atingir o rosto de Vanildo, que seguia para seu trabalho e passava, naquele momento, pelo local, causando-lhe sérias lesões.

Após ser prontamente socorrido por Sérgio e encaminhado para o serviço de emergência de um hospital próximo, Vanildo procurou a Defensoria Pública. É correto afirmar que na hipótese.

  • A Vanildo não integra relação de consumo, já que a furadeira não foi adquirida por ele.
  • B Vanildo é consumidor por equiparação, podendo se valer das regras do Código de Defesa do Consumidor.
  • C Vanildo, mesmo não sendo consumidor, pode se valer das regras do Código de Defesa do Consumidor em virtude do princípio da harmonização dos interesses.
  • D Vanildo, mesmo não sendo consumidor, pode se valer das regras do Código de Defesa do Consumidor em virtude do princípio da vulnerabilidade.
  • E Sérgio e Vanildo devem se valer das regras do Código de Defesa do consumidor para, em litisconsórcio ativo necessário, pleitear indenização perante o comerciante.

Em uma rotina de aproximadamente dois anos, Eduarda aguardava o ônibus da companhia VAIVAI LTDA às 6h da manhã para seguir para seu trabalho. Ocorre que, naquele dia, por um mero capricho, o motorista resolveu não parar naquele ponto de ônibus, apesar de Eduarda lhe fazer o sinal.

Caso Eduarda venha a sofrer danos por não chegar a tempo no local de trabalho, é correto afirmar que

  • A há responsabilidade civil objetiva de VAIVAI LTDA .
  • B a responsabilidade civil de VAIVAI LTDA dependerá da comprovação de culpa do motorista.
  • C não há qualquer responsabilidade civil de VAIVAI LTDA, por ainda não haver relação contratual.
  • D há responsabilidade civil objetiva apenas do motorista.
  • E há uma hipótese de fato do consumidor.