Adalto, diretor de licitações no âmbito do Poder Executivo do Estado Alfa, recebeu comunicação de que esse ente federativo almejava realizar operação de crédito interno, havendo dúvida em relação à modalidade de procedimento licitatório a ser observado, considerando os balizamentos estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, que vinha sendo observada pela generalidade dos órgãos dessa estrutura de poder. À luz dessa narrativa, Adalto concluiu, corretamente, em razão do disposto na Lei nº 14.133/2021, que o contrato que verse sobre o referido objeto:
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A não está sujeito ao regime do referido diploma normativo;
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B deve ser antecedido de licitação na modalidade de diálogo competitivo;
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C deve ser antecedido de licitação na modalidade de concorrência;
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D não precisa ser antecedido de licitação, que é dispensável, estando adstrito, apenas, aos balizamentos incidentes sobre o contrato administrativo;
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E não precisa ser antecedido de licitação, que é inexigível, estando adstrito, apenas, aos balizamentos incidentes sobre o contrato administrativo.