Questões de Direito Administrativo do Tribunal de Contas do Estado de Tocantins

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Adalto, diretor de licitações no âmbito do Poder Executivo do Estado Alfa, recebeu comunicação de que esse ente federativo almejava realizar operação de crédito interno, havendo dúvida em relação à modalidade de procedimento licitatório a ser observado, considerando os balizamentos estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, que vinha sendo observada pela generalidade dos órgãos dessa estrutura de poder. À luz dessa narrativa, Adalto concluiu, corretamente, em razão do disposto na Lei nº 14.133/2021, que o contrato que verse sobre o referido objeto:

  • A não está sujeito ao regime do referido diploma normativo;
  • B deve ser antecedido de licitação na modalidade de diálogo competitivo;
  • C deve ser antecedido de licitação na modalidade de concorrência;
  • D não precisa ser antecedido de licitação, que é dispensável, estando adstrito, apenas, aos balizamentos incidentes sobre o contrato administrativo;
  • E não precisa ser antecedido de licitação, que é inexigível, estando adstrito, apenas, aos balizamentos incidentes sobre o contrato administrativo.

José, prefeito do Município Delta, de forma dolosa, praticou ação que ensejou, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial do Município, na medida em que, consciente e voluntariamente, realizou operação financeira sem observância das normas legais, causando dano ao erário.
Consoante dispõe a Lei de Improbidade Administrativa, com redação atual dada pela Lei nº 14.230/2021, em tese, José:

  • A não praticou ato de improbidade administrativa, por falta de adequação típica, mas é passível de responsabilização pelo Tribunal de Contas estadual;
  • B não praticou ato de improbidade administrativa, por revogação do tipo anterior que considerava a conduta praticada como ato ímprobo, mas pode lhe ser imputado crime de responsabilidade;
  • C praticou ato de improbidade administrativa e é inviável qualquer tipo de transação, diante da indisponibilidade do direito sancionador, de maneira que José está sujeito, entre outras sanções, à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos;
  • D praticou ato de improbidade administrativa e, caso preenchidos os requisitos legais, é possível a celebração de termo de ajustamento de conduta com o Tribunal de Contas, ouvido o Ministério Público que se manifestará acerca do valor do dano ao erário, com indicação dos parâmetros utilizados, no prazo de trinta dias;
  • E praticou ato de improbidade administrativa e, caso preenchidos os requisitos legais, é possível a celebração de acordo de não persecução cível com o Ministério Público, circunstância em que, para fins de apuração do valor do dano a ser ressarcido, deve ser realizada a oitiva do Tribunal de Contas, que se manifestará, com indicação dos parâmetros utilizados, no prazo de noventa dias.

Em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no âmbito de determinada estrutura estatal de poder, foi constatada a inexistência de comprovação de vultosas despesas realizadas na referida estrutura, sendo fortes os indícios de que os recursos públicos foram desviados e de que os atos ilícitos terão continuidade se o servidor público responsável pela estrutura não for cautelarmente afastado. O referido afastamento:

  • A pode ser promovido, em caráter temporário, pelo Tribunal de Contas, de ofício ou a requerimento do Ministério Público especial;
  • B pode ser promovido, em caráter definitivo, pelo Tribunal de Contas, mas apenas se houver requerimento do Ministério Público especial;
  • C não pode ser promovido, mesmo em caráter temporário, em momento anterior à decisão definitiva do Tribunal de Contas, o que decorre da presunção de inocência;
  • D não pode ser promovido pelo Tribunal de Contas, apenas pelo Poder Judiciário, em caráter temporário, o que pressupõe requerimento do Ministério Público comum;
  • E não pode ser promovido pelo Tribunal de Contas, apenas pelo Poder Judiciário, em caráter definitivo ou temporário, o que pressupõe requerimento do Ministério Público, especial ou comum.

Laura, diretora de recursos humanos na Secretaria de Educação do Estado Alfa, foi informada de que três atos administrativos exarados em seu setor foram objeto de alteração: (1) o primeiro foi considerado, pela autoridade hierarquicamente superior, incompatível com o interesse público, o que a levou a substituí-lo por ato de teor diverso; (2) o segundo teve identificado um vício de finalidade, sendo determinada a cessação dos seus efeitos pela autoridade competente; e (3) o terceiro padecia de vício de competência, mas a autoridade competente aquiesceu com os seus termos, subscrevendo-o. Os acontecimentos descritos em 1, 2 e 3 refletem, respectivamente, os institutos da:

  • A anulação, revogação e retificação;
  • B revogação, invalidação e convalidação;
  • C invalidação, revogação e confirmação;
  • D invalidação, contraposição e ratificação;
  • E revogação, retificação e retirada hierárquica.

Maria, servidora pública que, há cerca de dez anos, ocupava cargo de provimento efetivo no Estado do Tocantins, após regular aprovação em concurso público, tomou posse e entrou em exercício em cargo público diverso, vinculado ao mesmo ente federativo. Para sua decepção, foi inabilitada no estágio probatório relativo ao último cargo. Nesse caso, Maria deve ser:

  • A reintegrada ao cargo anterior, desde que este último esteja vago;
  • B exonerada, cessando o seu vínculo funcional com o poder público;
  • C readaptada ao cargo anterior, caso assim requeira, desde que este último esteja vago;
  • D reconduzida ao cargo anterior e, se este último tiver sido provido, será aproveitada em outro;
  • E revertida ao cargo anterior, ainda que este último esteja ocupado, o que pressupõe a prévia colocação em disponibilidade do respectivo ocupante.